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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

TRE nega, por 4 a 2, candidatura do ex-juiz Moro a qualquer cargo em S. Paulo, barrando reconhecimento de domicílio eleitoral

Quarta 08/06/22 - 6h11

Justiça rejeita transferência eleitoral de Moro para SP

Placar contra transferência do juíz foi de 4 votos a 2



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo decidiu ontem (7) cancelar a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro de Curitiba para a cidade de São Paulo. Com a decisão, Moro, que é filiado ao União Brasil, pode ficar impedido de concorrer a qualquer cargo pelo estado.

A decisão do plenário foi motivada por uma ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). De acordo com a legenda, Moro indicou residir em um hotel e não comprovou o vínculo residencial, familiar ou profissional com o estado, requisitos exigidos pela legislação eleitoral para fixação do domicilio eleitoral.

Por 4 votos a 2, a maioria do tribunal seguiu o voto proferido pelo juiz Maurício Fiorito. Segundo o magistrado, Moro não conseguiu comprovar o vínculo mínimo de três meses com a cidade para justificar a transferência do domicílio eleitoral.

"Não se está a afirmar que o recorrido agiu ou não com má-fé no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, mas, tão somente que não restou comprovado nos autos que, de fato, possuía algum vínculo com a cidade de São Paulo quando solicitou a transferência de seu domicílio", afirmou.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará decisão definitiva sobre a questão.Justiça rejeita transferência eleitoral de Moro para SP
Placar contra transferência do juíz foi de 4 votos a 2
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Publicado em 07/06/2022 - 20:44 Por Agência Brasil - Brasília



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo decidiu hoje (7) cancelar a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro de Curitiba para a cidade de São Paulo. Com a decisão, Moro, que é filiado ao União Brasil, pode ficar impedido de concorrer a qualquer cargo pelo estado.

A decisão do plenário foi motivada por uma ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). De acordo com a legenda, Moro indicou residir em um hotel e não comprovou o vínculo residencial, familiar ou profissional com o estado, requisitos exigidos pela legislação eleitoral para fixação do domicilio eleitoral.

Por 4 votos a 2, a maioria do tribunal seguiu o voto proferido pelo juiz Maurício Fiorito. Segundo o magistrado, Moro não conseguiu comprovar o vínculo mínimo de três meses com a cidade para justificar a transferência do domicílio eleitoral.

"Não se está a afirmar que o recorrido agiu ou não com má-fé no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, mas, tão somente que não restou comprovado nos autos que, de fato, possuía algum vínculo com a cidade de São Paulo quando solicitou a transferência de seu domicílio", afirmou.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará decisão definitiva sobre a questão. (Agência Brasil)

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