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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Aqui, o "Decreto no 4184, 08 de março de 2021", o mais recente baixado pela Prefeitura de M. Claros. "Ficam suspensas a realização de todas as cirurgias eletivas". Procure entender as demais medidas

Terça 09/03/21 - 7h06

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral

Decreto no 4184, 08 de março de 2021

DETERMINA PROVIDÊNCIAS EM VIRTUDE DA INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS NA ONDA ROXA, DO PLANO “MINAS CONSCIENTE – RETOMANDO A ECONOMIA DO JEITO CERTO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a publicação em edição extra do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, datada de 07 de março corrente, que determinou a adoção, em toda a Macrorregião Norte, do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário Epidemiológico – Onda Roxa, do Plano “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”, nos termos do §1o., do art. 1o. e do art. 2o. da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 no 130, de 3 de março de 2021;
CONSIDERANDO, a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 que assegurou aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a liberdade para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios.
CONSIDERANDO, que o §3o., do art. 1o., da Deliberação n.o 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário COVID-19, determina que os Municípios, no âmbito de suas competências legislativas e administrativas, deverão adotar as providências necessárias ao seu integral cumprimento;
DECRETA:
Art. 1o – Fica determinado, no Município de Montes Claros, o integral cumprimento das determinações da Deliberação n.o 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário COVID-19, do Estado de Minas Gerais, enquanto perdurar a classificação do Município na Onda Roxa, do Plano “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da administração, responsáveis pela fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento da COVID-19, deverão, ainda, auxiliar a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG nas atividades garantidoras do cumprimento da Deliberação n.o 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário COVID-19, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2o – O titular de cada Secretaria Municipal, ou órgão equivalente, bem como das entidades da Administração Indireta, deverão atentar para o cumprimento do disposto no art. 6o., da Deliberação n.o 130/21, mantendo integralmente a prestação de serviços públicos essenciais, que não poderão ser descontinuados.
Parágrafo único. Caberá ao titular de cada Secretaria Municipal, ou órgão equivalente, bem como das entidades da Administração Indireta, determinar, sempre que possível, a realização de trabalho em regime de plantão, rodízio ou flexibilização da jornada, bem como promover a utilização de teletrabalho, de forma a reduzir a circulação de pessoas sem que haja prejuízo para os expedientes e rotinas administrativas.
Art. 3o – Os supermercados e similares, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares não poderão permitir o consumo de alimentos e bebidas no próprio estabelecimento.
Art. 4o – Os cultos e demais manifestações religiosas somente poderão ocorrer sem a presença de público e as portas dos locais deverão permanecer sempre fechadas, permitindo a entrada apenas dos clérigos e trabalhadores essenciais.
Art. 5o – Ficam suspensas a realização de todas as cirurgias eletivas, em estabelecimentos públicos, conveniados e privados, enquanto perdurar a classificação do Município de Montes Claros/MG na Onda Roxa, do Plano “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”.
Art. 6° – O descumprimento das regras previstas no presente Decreto, bem como Deliberação n.o 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário COVID-19, implicará na aplicação
MARCO REGULATÓRIO – Lei Federal no 13.019/2014
TERMOS DE ADITAMENTO AOS TERMOS DE FOMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO MARCO REGULATÓRIO No 02/2020
A Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação da publicação dos termos de aditamento aos termos de fomento relacionados abaixo, referente ao Chamamento Público No 002/2020/SMAA, cujo objeto é a concessão de apoio da administração pública Municipal para a execução de projetos para a captação, distribuição e manutenção de água nas regiões rurais do município de Montes Claros, considerando 0,8 Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros para o ano de 2021, conforme Lei Municipal n°4595/13 e Decreto Municipal no 3.967/2019.
O prazo de vigência dos termos, previsto na Cláusula Sétima, dos termos abaixo identificados, prorrogam-se até 31/12/2021.
A dotação orçamentária prevista na clausula quarta dos termos de fomento em epigrafe corresponderá: 02.11.01.20.511.0015.4045-33504100. Os valores ficam resultados conforme abaixo, considerando 0,8 Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros, por família beneficiada.
No do Termo de Fomento
07/2020
08/2020
09/2020
CNPJ
25.219.726/0001-40
25.207.531/0001-80
31.525.114/0001-89
PARC. VALOR POR/
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Associação dos Pequenos Proprietários Rurais de Antônio Olinto
Associação Comunitária do Riachinho Associação Comunitária dos Moradores e Trabalhadores Rurais de Traçadal
MÊS FAMILIAS
10 70
10 99
10 26
FAMÍLIAS
R$ 2.564,80
R$ 3.627,36
R$ 952,64
TOTAL ANUAL
R$ 25.564,80
R$ 36.273,60
R$ 9.526,40
Maiores informações na Secretaria Municipal de Agricultura de Montes Claros, ou pelo e-mail:convenioaguarural@homail.com ou telefone (38) 2211-
4245.
Comissão de Seleção/Montes Claros, MG, 08 de Março de 2021
das penalidades descritas no artigo 25, do Decreto Municipal n.o 4046/2020, além de eventuais punições no âmbito penal, a cargo da autoridade competente.
Art. 7° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 08 de março de 2021.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde

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