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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 29 de março de 2024

Sai novo decreto ampliando o horário de funcionamento de bares, restaurantes, casas de festas e eventos em M. Claros. Leia, na íntegra

Sábado 04/09/21 - 7h12

Município de Montes Claros - MG Procuradoria-Geral Decreto nº 4275, 03 de setembro de 2021 ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 4244, DE 12 DE JULHO DE 2021 O Prefeito de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea "i" da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e, CONSIDERANDO, a criação do plano municipal "AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE"; CONSIDERANDO, o avanço da vacinação no Município de Montes Claros; DECRETA: Art. 1º - O artigo 1º, do Decreto nº 4244, de 12 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - A partir da publicação do presente Decreto o funcionamento das lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, bem como das casas de festas e eventos poderá ocorrer entre 05:00 e 23:00 horas de domingo a quinta-feira e entre 05:00 e 24:00 horas nas sextas-feiras e sábados, respeitando-se as regras de enfrentamento da COVID-19 dispostas no presente artigo. .." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Montes Claros, 03 de setembro de 2021 Humberto Guimarães Souto Prefeito de Montes Claros Otávio Batista Rocha Machado Procurador-Geral
172.68.26.142

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Em resumo: o decreto autoriza que lojas de conveniência, bares, restaurantes e similares, casas de festas e eventos funcionem, de domingo a quinta, de 5h às 23h. E que, nas sextas e sábados, funcionem de 5h a meia noite.

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