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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 24 de novembro de 2024
 

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Mensagem: O melhor Habeas Corpus! O brasileiro mais uma vez está “conseguindo “ colocar seu velho e bom jeitinho novamente em ação. Desta vez, o afamado jeitinho se insurge contra a polemica e famigerada “Lei Seca”, que todos nos já estamos “carecas” de saber quais são suas sanções caso sejamos flagrados em seu descumprimento. O jeitinho brasileiro dessa vez vem amparado por decisões conseguidas em Habeas Corpus Preventivos, onde cidadãos invocam o judiciário, e justificam que a lei tem traços fortíssimos de inconstitucionalidade em seu texto, já que segundo os peticionários desses remédios constitucionais, a lei obriga o cidadão a produzir provas contra ele mesmo, fato esse que o texto constitucional da guarida ao cidadão liberando-o desde ônus, sem que se possa ser aplicada qualquer sanção por essa escusa, que no caso da Lei Seca pode ser multa, suspensão do direito dirigir, retenção do veiculo e nos casos mais graves até mesmo a prisão do condutor. Contudo, tal pedido de socorro ao judiciário, é uma espécie de chover no molhado, uma vez que o texto da lei não determina obrigatoriedade ao cidadão em se submeter aos procedimentos diretos de produção da prova destinada a mensurar o grau alcoólico, não podendo a recusa ser interpretada em desfavor do condutor, que nesses casos deverá ser encaminhado ao Instituto Medico Legal local para realização de Exame Clínico, realizado por peritos , em sendo constatados os indícios clínicos de embriaguez, será aplicada ao condutor as sanções previstas pela legislação, sendo totalmente inócuo o efeito liberador concedido pela decisão judicial. Porém, outra face dessa moeda tem me intrigado muito, uma vez que a Constituição Federal, não assegura que o direito de possuir habilitação para conduzir veículos é intangível e não pode sofrer qualquer tipo de cerceamento. Cabe ressaltar que a permissão para dirigir é uma concessão que o Estado faz ao cidadão, mediante o preenchimento de uma serie de requisitos, sejam eles, idade, capacidade física, exames de conhecimentos trânsito teórico e prático e finalmente “bom comportamento” no trânsito, já que quem tem 21 pontos oriundos de multas no seu prontuário tem sua licença caçada, portanto, a implantação de mais alguns requisitos impostos pela nova legislação, são legítimos, legais e necessários. Creio que o Brasil ainda não esta preparado para a aplicação plena deste novo dispositivo legal, seja por parte dos agentes públicos que irão fazer a fiscalização, seja por parte dos cidadãos que serão fiscalizados, mas esse fato não pode ser desculpa para que a lei não seja aplicada em sua totalidade, devendo as falhas serem sanadas ao logo do tempo, até que haja uma total harmonia na aplicação deste novo dispositivo. Então gente o melhor Habeas Corpus é não beber quando for dirigir!

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