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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 5 de novembro de 2024
 

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Mensagem: A Prefeitura de Montes Claros vem a público informar que: 1) Considerando o bom direito de que se reveste o exercício do seu Poder/Dever de licitar os serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; 2) Considerando o reconhecimento desse direito em prol da coletividade pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais; 3) Considerando a conduta que sempre norteou a conduta do Chefe do Poder Executivo de prestigiar o princípio da harmonia dos poderes executivo, legislativo e judiciário; 4) Considerando a suspensão pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais do Procedimento Licitatório, na modalidade de Concorrência Pública nº 047/2015; 5) Considerando a lisura com que a Comissão de Licitação do Municipio de Montes Claros sempre norteou os certames municipais; 6) Considerando que esse procedimento não pode e nem deve ser maculado e nem contaminado por eventual compreensão e resistência aos posicionamentos dos órgãos de controle externo e jurisdicionais; 7) Considerando que a ninguém interessa a conduta do enfrentamento e da beligerância; 8) Considerando que o Município não teme qualquer posicionamento, por estar cônscio da higidez de seus atos; 9) Por fim, considerando o pleno respeito ao interesse público e ao povo montesclarense, assegurando-os a estabilidade e segurança dos atos jurídicos municipais: Resolve determinar a suspensão do Procedimento Licitatório, na modalidade de Concorrência Pública nº 047/2015, para a concessão dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto sanitário, designada para 23 de dezembro de 2015, até ulterior deliberação do Chefe do Poder Executivo. Montes Claros, 22 de dezembro de 2015 *** Prefeitura 16h57 - Montes Claros deverá conhecer a nova concessionária no início de 2016 - A Prefeitura de Montes Claros vai recorrer de decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais que suspendeu o processo licitatório Concorrência Pública nº 047/2015 para a concessão dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto sanitário, designada para 23 de dezembro de 2015. A decisão do Tribunal de Contas foi baseada no argumento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais-Copasa ao alegar que o certame não continha o Projeto Básico, argumento contestado pelo Executivo Municipal ao frisar que a licitação de água e esgotamento na cidade se refere à prestação de serviço e não à realização de obras. Depois de considerar que o último contrato feito entre a Copasa e o Município carregava vício de ilegalidade, a Prefeitura decidiu anular o contrato com a estatal mineira. A empresa prestadora de serviço de água e esgotamento recorreu ao Tribunal de Justiça, perdendo a ação que já se encontra em julgado transitado, ou seja, não cabendo mais recurso. O Tribunal de Justiça entendeu que o Município tem o direito de licitar ou de assumir plenamente os serviços de prestação de água e esgoto, não cabendo questionamento sobre esse fato. O que a Copasa alega seriam erros pontuais no processo licitatório, o que tem atrasado o certame e prejudicado toda a Montes Claros, segundo a procuradora do município, Marilda Marlei Silva. Como o Tribunal de Contas de Minas Gerais-TCMG cancelou o último processo licitatório marcado para o dia 23 de dezembro de 2015, notificando a Prefeitura para o zelo da decisão, sob pena de multa de 10 mil reais, a Prefeitura de Montes Claros viu por bem suspender a Licitação Modalidade Concorrência Pública nº 047/2015, atendendo, com isso, à harmonia entre os três poderes, o bom direito e a transparência, devendo recorrer da decisão do Egrégio Tribunal em data posterior ao recesso de final de ano para, ainda no primeiro semestre de 2016, realizar a licitação de água e esgoto.

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