Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: Lei define regras para o uso seguro de pipas e papagaios em Montes Claros- Attilio Faggi - A Lei Municipal nº 5.289 foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela Prefeitura de Montes Claros no dia 28 de julho de 2020. A nova legislação estabelece práticas seguras para o uso de pipas, papagaios, raias e artefatos similares. Segundo a lei que foi publicada nesta quinta-feira, 30, os artefatos só poderão ser utilizados em regiões de fazenda, sítios, clubes e áreas de recreação pública ou particular, desde de que garantida a distância de segurança da rede elétrica. A medida também estabelece que é proibido o uso de linha com cerol, linha chilena, ou qualquer tipo de linha cortante. O descumprimento da legislação sujeitará o infrator à apreensão da linha, da pipa e de qualquer outro objeto utilizado pelo mesmo e multa de 10 a 200 Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros (UREF-MC), o que corresponde a valores entre R$ 375,10 e R$ 7.502, além das responsabilidades civis e penais cabíveis. Se o material apreendido estiver em poder de criança ou adolescente, seus pais ou responsáveis serão notificados da infração e o caso será comunicado ao Conselho Tutelar. A Lei nº 5.289 será regulamentada no prazo máximo de 150 dias pelo Executivo, que estabelecerá as áreas em que poderão ser empinadas as pipas e os órgãos e agentes públicos competentes para a fiscalização.

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima