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Mensagem: Ex-prefeito Athos e assessores acionados na Justiça para devolver dinheiro recebido indevidamente - A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Montes Claros impetrou nesta sexta-feira a primeira de várias ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Athos Avelino Pereira e seus ex-secretários municipais por pagamentos irregulares usando recursos públicos. Como ordenador de despesas do município Athos Avelino autorizou irregularmente o pagamento de ferias e 13º salários a seu secretariado, o que é proibido pelo artigo 39 da Constituição Federal, em seu parágrafo 4º, que veda o pagamento destes benefícios a agentes políticos. A farra com o dinheiro público pode ter custado cerca de meio milhão de reais ao município, dinheiro que a Justiça poderá determinar que seja devolvido pelo ex-prefeito e seus principais assessores.A devolução do dinheiro não é a única penalidade a que estão sujeitos o ex-prefeito e alguns de seus ex-secretários que, se condenados, podem ter os direitos políticos suspensos por um período de 5 a 8 anos, ser obrigados ao pagamento de multa de até o dobro dos valores recebidos indevidamente e serem proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais. No caso de Athos Avelino, os direitos políticos dele já foram cassados por condenação recente por crime eleitoral, em decisão unânime doTribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.Ações serão individuais Serão ao todo cerca de 15 ações por improbidade impetradas individualmente, caso a caso, na Vara de Fazenda Pública. A primeira delas, que deu entrada nesta sexta-feira, refere-se ao pagamento de benefícios indevidos ao ex-secretário municipal de Políticas Sociais, Vero Franklin Sardinha Pinto, que teria recebido irregularmente, entre parcelas de férias e 13º, um total de R$ 15 mil 827 reais. O prejuízo para os cofres públicos só não foi maior porque benefícios indevidos incluídos na rescisão do final do ano passado não foram pagos, justamente pela suspeita de irregularidades. Como Vero Franklin, pelo menos outros 15 assessores diretos do ex-prefeito Athos Avelino foram “presentados” com os pagamentos indevidos.O procurador municipal do Contencioso, Cláudio Versianni, explica que a legislação é muito clara sobre o assunto, e que o artigo 39 da Constituição Federal não deixa dúvidas sobre a irregularidade no pagamento de benefícios como férias e 13º a agentes políticos, como secretários municipais e adjuntos, já existindo inclusive decisões judiciais neste sentido. Apenas a existência de uma legislação municipal específica autorizando estes pagamentos amenizaria a irregularidade. Mas esta lei municipal não existe.
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