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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 7 de outubro de 2024
 

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Mensagem: Segundo o Major PM Paulo Veloso, Comandante da Unidade responsável pelo Policiamento de Meio Ambiente e Transito Rodoviário, 11ª Cia PM Ind MAT, a Polícia Militar vem recebendo inúmeras denuncias de poluição sonora bem como perturbação do sossego, provocados por estabelecimentos comerciais que utilizam equipamento de som, o que causa desconforto aos moradores vizinhos e evolui para problemas de segurança e saúde pública. “ Há um mito, amplamente propagado no Brasil, dando conta de que o cidadão tem o direito de fazer barulho até às 22:00 horas. Engano, na verdade, o excesso de ruído que causa dano a outrem, pode ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite, especialmente em zona residencial, constitui abuso de direito e, portanto, ato ilícito ”. O barulho excessivo poderá constituir crime conforme artigo 54 da Lei Federal nr 9.605/1998, sendo que neste caso sempre que possível é viável a aferição dos níveis de poluição sonora através do Aparelho Decibelímetro. O Artigo 2º da lei Estadual nr 7.302/78, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora no Estado de Minas Gerais, considera prejudicial à saúde, a segurança e ao sossego público, qualquer ruído que ultrapasse 70 dB (decibéis) durante o dia e 60 dB durante a noite, considera o período noturno o período compreendido entre 22:00 horas às 06:00 horas. A Lei 3.754/2007 que dispõe sobre a política municipal de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e de melhoria da qualidade de vida no município de Montes Claros por exemplo, define poluição sonora como sendo toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar público ou transgrida as disposições fixadas na norma competente. Para que o empreendedor possa utilizar de produção musical em seu estabelecimento comercial, este deverá estar regularizado de acordo com os ditames da Lei Municipal nr 3.754 de 15 de junho de 2007 e Decreto 2.568 de 18 de dezembro de 2008. Providencia que deverá ser antecipada junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA e, dependendo da dimensão e duração do evento, junto ao Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA. Nesse contexto, no intuito de propiciar o bem estar da população montesclarense e combater o crime de poluição sonora e a perturbação do sossego alheio, em defesa da coletividade, a Polícia Militar de Meio Ambiente na Décima Primeira Região da Polícia Militar, em conjunto com a Prefeitura Municipal e apoio do Ministério Público intensificou as fiscalizações, tendo em vista que o desrespeito a legislação ambiental ainda continua por parte de alguns empreendimentos que fazem uso de aparelhos sonoros em desacordo com a legislação vigente. O empreendedor flagrado nesta situação sofrerá as sansões previstas em lei, dentre elas a imposição de multa, apreensão dos equipamentos e prisão, além dos desdobramentos possíveis nas esferas cívil, administrativa e criminal. A conduta noticia a intensificação das fiscalizações de Poluição Sonora e orienta o empreendedor a utilizar o equipamento musical em seu Estabelecimento Comercial em conformidade com a legislação vigente, objetivando a preservação, o controle, a recuperação do Meio Ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população montesclarense. Logicamente a Polícia Ambiental em Montes Claros tem centenas de outras atribuições, mas não perderemos este foco.

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