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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 12 de novembro de 2024

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Jornalismo exercido pela própria população

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Mensagem N°84711
De: Manoel Hygino Data: Terça 5/5/2020 08:05:04
Cidade: Belo Horizonte

O essencial do "não"

Manoel Hygino

Passados oitenta anos do início da II Grande Guerra, ainda restam perguntas a fazer e considerações a tecer. Em última análise, transcorrido todo este tempo, o conflito ainda influencia este século XXI, começado há 20 anos.
Não sem razão a rendição do marechal Petain é objeto de discussão, assim como a inesperada atitude de De Gaulle, que fugiu de sua pátria para, em outro país, organizar a resistência para retomar à França ocupada. Oito décadas depois, ambos são julgados pela História, não simplesmente pela opinião e posição de seus compatriotas.
Entrou no julgamento um tertius, que – do outro lado do canal da Mancha – teria a incumbência perigosa de decidir de que lado estaria a Inglaterra na sangrenta luta que começaria. Refiro-me a Churchill, evocado pelo jornalista Luiz Cláudio Cunha, ao receber o diploma profissional em maio de 2011, pela Universidade de Brasília.
Já amplamente reconhecido pela sua atuação na Imprensa, Luiz Cláudio afirmou que o “foco preferencial do jornalismo são as pessoas que dizem “não”, as pessoas que têm a coragem de dizer “não”, a coragem de enfrentar desafios, de contrariar interesses, de rebater dogmas, de fazer as perguntas mais impertinentes, mais absurdas e desnecessárias. A Winston Churchill, que faleceria 25 anos após, coube a missão de dizer não em hora essencial à vida da humanidade.
O homenageado, em seu discurso, afirmou: “Conservador, reacionário, imperialista, rabugento, desbocado, teimoso, beberrão e fumante compulsivo, Winston Churchill foi grandioso nas atitudes inspiradoras, insuperável na elegância da melhor prosa inglesa, imbatível na fina ironia e invencível na determinação de enfrentar a mais assustadora ameaça do século 20: Hitler e sua ideologia totalitária.
Seu granítico “não” salvou a humanidade da submissão ao nazismo. Em cinco dias decisivos de maio de 1940, entre a sexta-feira, 24, e a terça-feira, 28, a Grã-Bretanha estava assombrada pela rendição inesperada da França e o virtual esmagamento das tropas inglesas em Dunquerque. Churchill estava virtualmente só, inclusive, dentro do gabinete, procurava uma saída para o armistício com o III Reich.
Opondo-se a Lorde Halifax, o ministro das Relações Exteriores que apoiava a política do apaziguamento com Hitler desde Munich, o primeiro-ministro mudou a história ao dizer ‘não” à paz em separado. Se tivesse cedido, a Inglaterra teria saído da guerra e o nazismo triunfaria para sempre, com seus aliados da Itália e Japão.”
Embora estejamos em democracia plena, em estado democrático de Direito, boa parte dos cidadãos que podem e devem manifestar-se sobre determinado assunto ou pessoa não têm a necessária disposição ou coragem de exprimir-se. Predominam as conversas de bastidores, as críticas veladas, que não contribuem para solução conveniente e eficaz. Há medo, o que é terrível numa hora como a que vivemos, em que o mundo vislumbra economia difícil em meio ao sofrimento maior para ponderáveis segmentos da humanidade.
Em resumo, não é só o novo coronavírus que nos atenta.

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Mensagem N°84710
De: Afonso Cláudio Data: Segunda 4/5/2020 16:54:39
Cidade: Montes Claros/MG

Qualidade do fornecimento de energia elétrica em 2019

Concluindo a análise iniciada em 07/4/2020, enviada a esse Mural, informo que, entre 29 Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica, do Sistema Elétrico Brasileiro, que atendem mais de 400.000 consumidores, cada uma, a CEMIG-D (CEMIG Distribuição S.A.) foi classificada no 20º (vigésimo) lugar no ano de 2019, com o índice DGC - Desempenho Global de Continuidade de Serviço igual a 0,86, conforme publicação de 28/4/2020 do site da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, ou seja, a mesma classificação e DGC de 2018.
Este indice é calculado a partir do DEC - Duração Equivalente de Interrupção por Consumidor e FEC - Frequência Equivalente de Interrupção por Consumidor e estabelece o Ranking de Continuidade do Serviço das Distribuidoras brasileiras desde 2011.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães - Engenheiro Eletricista

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Mensagem N°84709
De: Sociedade Rural Data: Segunda 4/5/2020 15:18:38
Cidade: M. Claros

COMUNICADO

CANCELAMENTO DA EXPOMONTES 2020

Considerando o cenário de enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19) e a responsabilidade de todos na adoção de medidas para redução dos riscos de contágio e preservação da saúde e da vida de todos;
Considerando as normas e recomendações oficiais aplicáveis a realização de eventos públicos;
Considerando que a realização de um evento do porte da EXPOMONTES exige dos organizadores, das diversas entidades parceiras, dos patrocinadores, dos expositores, dos comerciantes e prestadores de serviços o conhecimento da data da realização com antecedência, necessária aos trabalhos de planejamento e preparação;
Considerando a impossibilidade do simples adiamento da data do evento por alguns meses, já que isso poderia induzir terceiros a investimentos e planejamentos incertos:
A SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS comunica o CANCELAMENTO da 46a EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE MONTES CLAROS - EXPOMONTES 2020, prevista para o período de 02 a 12 de julho.
Destaca, ainda, que a grade de leilões, importante canalizadora de vendas de animais, será mantida devido à tradição e em respeito aos produtores rurais, possibilitando assim, o impulsionamento do mercado em meio à crise.
A SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS nesta oportunidade presta solidariedade aos familiares das vítimas da COVID-19 e às pessoas em recuperação, e rende suas homenagens e respeito a todos os profissionais que estão na linha de frente pela vida e, também, àqueles dos mais diversos segmentos de atividades, que de forma segura atuam para garantir um mínimo de regularidade no cotidiano das pessoas, seja na produção, na segurança, serviços bancários, comércio de itens básicos de saúde e sobrevivência e serviços essenciais.
Destacamos a crença desta entidade de que esse momento será superado por todos e conclamamos os produtores para manutenção da força de trabalho e à disposição em vencer as dificuldades agora apresentadas, sobretudo que preservem a “esperança de dias melhores”, algo que sempre norteou a classe rural.
Finalmente, buscaremos soluções para enfrentar esse novo tempo, embasados na disseminação de conhecimento, na luta por políticas públicas e na força que só o associativismo pode conquistar. Permaneceremos comprometidos com o pleno desenvolvimento das nossas atividades de fomento, como também com o desenvolvimento da economia da região.
Seguiremos confiantes, rumo a um futuro que, com certeza, exigirá o melhor de nós.

Montes Claros/MG, 04 de março de 2020
José Luiz Veloso Maia
Presidente - Sociedade Rural de Montes Claros

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Mensagem N°84708
De: Prefeitura Data: Segunda 4/5/2020 12:16:18
Cidade: M. Claros


Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
DECRETO No. 4038, 30 DE ABRIL DE 2020
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL No. 4036, DE 29 DE ABRIL DE 2020
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de adequações no Decreto Municipal no. 4036, de 29 de abril de 2020 visando minimizar os transtornos advindos da aplicação das medidas necessárias à preservação da saúde da população;
DECRETA:
Art. 1o – O art. 2o, do Decreto no 4036, 29 de abril de 2020, passa a vigorar com alteração de seu parágrafo único, que passará a ser denominado §1o, e acrescido do §2o., com a seguinte redação: “Art.2o–...
§1o. ...
§2o. Não se incluem nas disposições do presente Decreto, desde que estejam assintomáticos:
I – os produtores e trabalhadores rurais e seus familiares, nos deslocamentos para a respectiva propriedade rural, situada no Norte de Minas Gerais;
II – os componentes de forças de Segurança Pública e Defesa, nos deslocamentos para seus postos de trabalho;
III – os profissionais de apoio às atividades industriais, agrossilvipastoril, de abastecimento de água, energia elétrica, esgotamento sanitário e telecomunicações, nos deslocamentos para sua atividade laboral;
IV – os profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, nos deslocamentos necessários para o exercício de sua atividade.”
Art. 2o – O art. 11, do Decreto no 4036, 29 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 11o – ...
Parágrafo Único. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto neste Decreto serão dirimidos diretamente pela Autoridade Sanitária e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.”
Art. 3o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de abril de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde

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Mensagem N°84707
De: Polícia Militar Data: Segunda 4/5/2020 09:59:48
Cidade: Montes Claros

A Polícia Militar, ontem, 3, por volta das 12h40min, compareceu ao HPS Alpheu de Quadros, onde, segundo a vítima, homem de 31 anos, estava em um campo de futebol, à rua José Maria Silva, bairro Vila Sion, nesta cidade, onde ocorria uma partida de futebol, na qual era técnico de uma das equipes; durante o jogo desentendeu-se com o autor, posteriormente identificado, 36 anos, vindo a entrarem em luta corporal; em certo momento, quando estavam caídos ao solo, o autor sacou de 01 (uma) arma de fogo, que trazia em sua cintura e efetuou 01 (um) disparo atingindo-a no abdômen e, em seguida, evadiu adentrando em um matagal, existente nas proximidades; sendo socorrida por seu irmão ao HPS, e, posteriormente, foi transferida para outro HPS por equipe do SAMU, com uma perfuração no abdômen, lado esquerdo, onde ficou sob cuidados médicos. Foi realizado intenso rastreamento, contudo, até o momento, o autor não foi localizado.

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Mensagem N°84706
De: Corpo de Bombeiros Data: Sábado 2/5/2020 20:23:13
Cidade: M. Claros

Neste sábado, data de 02/05/2020, por volta das 13h15min , duas equipes de bombeiros compostas por seis militares , deslocaram nas viaturas de salvamento e combate a incêndio até a BR 251, KM 514, objetivando apoiar a Polícia Rodoviária Federal, em tentativa de abertura de um tanque de combustível de uma carreta bitrem que transportava em princípio óleo combustível com suspeita de conter carga de drogas ilícitas . No local, após rigoroso estudo de situação feita pelos bombeiros , ficou constatado que havia uma parte do veículo que foi adaptada , dividindo-o em compartimentos que não continham combustível, mas poderia haver gases nocivos ou com perigo de explosão. Diante dos fatos, foi montada uma linha de arrefecimento / perigo de explosão para proteção dos bombeiros que iriam atuar com as ferramentas hidráulicas para realizar a entrada forçada. Utilizando-se de ferramentas como marreta, talhadeira, pé de cabra e desencarcerador hidráulico, os bombeiros em apoio a Polícia Rodoviária Federal conseguiram abrir uma parte frontal do compartimento que havia sido feita no reboque e semi-reboque para transporte de droga. Foram retirados destes locais aproximadamente 5.2 toneladas de droga ilícita (tabletes de maconha). Os bombeiros ajudaram a Polícia Rodoviária Federal na retirada da carga de maconha de dentro dos compartimentos através dos orifícios de entrada forçada criados com o aparelho desencarcerador. Posteriormente , os bombeiros deslocaram até a sede do 7ºbbm , deixando a carga sob a responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal.

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Mensagem N°84705
De: Carlos Augusto Data: Sábado 2/5/2020 18:07:52
Cidade: BH

Matéria desta tarde de importante jornal de BH, O Tempo. Peço humildemente a vocês que a transcrevam, deixando a cada um o julgamento, com as luzes próprias. Também não ouso fazer comentários, busco o silêncio e suas conclusões. Que cada um medite sobre os dias atuais. E que Deus nos proteja, e perdoe a todos. Amém. Com e sem acento.

A matéria:

"Cemitérios públicos de BH registram queda nos enterros no mês de abril - Durante o período, foram 785 sepultamentos nos cemitérios públicos da capital, 148 enterros a menos do que em março. Prefeitura avalia que resultado pode ser efeito do isolamento social Por MARCELO DA FONSECA - 02/05/20 - 15h44 -
O número de enterros em cemitérios públicos de Belo Horizonte registrou queda no mês de abril. Segundo dados da Fundação de Parques e Zoobotânica, que administra os cemitérios da capital mineira, foram 785 sepultamentos nos quatro cemitérios de BH (Bonfim, Paz, Consolação e Saudade) entre o dia 1 e 30 de abril. A média foi de 26,17 sepultamentos por dia.
O triste cenário de enterros em valas comuns e caixões sendo empilhados que foi visto em alguns cemitérios de cidades brasileiras com o agravamento da crise do novo coronavírus não deve se repetir na capital mineira.
Segundo a Prefeitura de BH, ainda não é possível tirar conclusões sobre o impacto da Covid-19 no total de enterros dos últimos meses, mas a redução nos sepultamentos no mês de abril pode refletir o resultado das políticas de isolamento social adotadas na cidade.
Em março, foram sepultadas 933 pessoas nos cemitérios públicos, uma média de 30,10 enterros diários. Foram quatro enterros a mais diariamente do que o registrado no mês de março do ano passado. Em 2019, foram 792 enterros em março, média de 25,55.
Em comparação com o mês de abril do ano passado o cenário ainda é de queda, mas com pouca diferença. Em abril de 2019 foram registrados 802 sepultamentos, média de 26,73 por dia.
"Vê-se que houve um aumento de sepultamentos em março de 2020 comparado a 2019 e uma pequena queda em abril de 2020, comparado ao mesmo período de 2019. Lembrando que as medidas de isolamento foram adotadas em 17 de março. Essa queda experimentada em abril, apesar de ainda não nos permitir conclusões diretas sobre os impactos da Covid-19, pode ser uma consequência das medidas de isolamento social, que diminuem as contaminações pelo novo coronavírus e, consequentemente, teremos menos casos graves a serem tratados nos hospitais que podem culminar em óbitos", diz a PBH, por meio de nota.
A prefeitura avalia também que o isolamento social pode influenciar os registros de sepultamentos, uma vez que foram reduzidos os óbitos relativos a acidentes de trânsito e crimes violentos.
"Considerando o cenário de pandemia e as realidades experimentadas em outros Estados e países, os cemitérios de BH estão trabalhando, em regime de alerta a fim de evitar o colapso do sistema, levando-se em conta que caso as medidas preventivas não sejam adotadas, podemos experimentar cenários e projeções ruins, como já vendo sendo amplamente divulgado pelos especialistas", alerta a PBH.
Na semana passada, a prefeitura anunciou a abertura de 1,9 mil novas covas nos cemitérios públicos, caso a disseminação do vírus cause aumento nas mortes.
Nos cemitérios particulares, não existe ainda um dado oficial sobre o número de sepultamentos durante o período da pandemia do coronavírus. Cemitérios ouvidos pela reportagem apontaram que ainda não têm dados sobre número de enterros no mês de abril, mas que não registradas grandes alterações na quantidade de sepultamentos.
"Não tivemos alteração na média de enterros no mês de abril. A média diária é muito parecida com primeiros meses do ano e com o que registramos no ano passado", explica Marcos Santos, gerente do cemitério Bosque da Esperança. "A mudança no procedimento dos sepultamentos já está sendo aplicada em todos e a maioria das famílias já sabem das novas regras. São cerimônias de 1 hora, com no máximo 10 pessoas de máscaras. Muitas vezes os familiares se revezam para acompanhar e se despedir dos parentes", conta Marcos. "

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Mensagem N°84704
De: José Ponciano Neto Data: Sábado 2/5/2020 12:07:38
Cidade: Montes Claros- MG  País: brasil

02 Maio - Dia do Ex-combatente - A lei nº 5.315, de 12 de Setembro de 1967, regulamenta o art. 178 da Constituição do Brasil, que dispõe sobre os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial - que considera ex-combatente " todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da força Expedicionária Brasileira, da força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente."

Muitos ex-combatentes já deixaram esta vida, outros tantos ainda vivem e mantêm viva a chama que engrandece a história da pátria.

Depois da recepção apoteótica, com a chegada dos combatentes da Itália ao Brasil após a II Guerra Mundial, o governo não proporcionou nenhuma ajuda àqueles que tanto fizeram para a história do país.

As reclamações e reivindicações feitas ao Governo Federal e ao Ministério do Exército, pouco adiantaram para um futuro digno dos ex-combatentes.

Quando foram para a guerra, estavam aptos 100%.

O físico estava perfeito e o psicológico também, havendo uma inspeção médica, mensalmente, nos alojamentos.

Com o final da Guerra, "tudo piorou"; o pouco dinheiro que receberam na chegada ao Brasil acabou rápido.

Ainda jovens e neuróticos com todo o acontecido, não tiveram direito a nenhum tipo de assistência social ou médica.

Nas lojas, ou qualquer outro mercado de trabalho, eram rejeitados, sendo acusados de loucos e não aptos para conviver em sociedade.

A situação dos ex-combatentes melhorou um pouco em 1964, quando João Goulart os encaixou em cargos públicos nos Correios e outras entidades, vindo muitos destes a se aposentar nestas condições.

Outra reclamação daqueles que serviram à pátria é que só são lembrados em datas festivas como aniversário da cidade ou 07 de Setembro.

E com o emblema de uma cobra fumando, estampada em suas fardas, simbolizando a Força Expedicionária, desfilam com orgulho, mesmo que aquilo seja apenas para vivenciar momentos. (fonte:FEB)

- Homenagens a todos ex-combatentes montesclarenses e em especial ao “CABO SANTANA” - Geraldo Martins Santana nasceu em Montes Claros em 1923. Era Cabo da 12º Regimento de Infantaria em Belo Horizonte, foi um dos integrantes da Força Expedicionária Brasileira na 2ª Guerra Mundial, faleceu durante o combate em 09/11/44.

(*) José Ponciano Neto é Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros.

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Mensagem N°84703
De: Manoel Hygino Data: Sábado 2/5/2020 10:47:14
Cidade: Belo Horizonte

A ajuda emergencial

Manoel Hygino

Preocupava-me assistir pelas televisões as imagens diárias dos candidatos ao recebimento do Auxílio Emergencial do governo, apertando-se, as pessoas se empurrando à porta dos estabelecimentos oficiais de crédito. Não se importavam os candidatos à ajuda com as distâncias mínimas previstas pelo projeto de distanciamento social estabelecido pelas autoridades, a fim de evitar a disseminação do novo vírus, introduzido nos costumes de quase todas as nações neste princípio de século.
Homens e mulheres de todas as idades, geralmente com roupas surradas, resultado do longo uso por falta de substituição, desalinhados, inquietos, desgrenhados, na maioria das vezes, manifestavam seu descontentamento pela longa, e ainda incompleta espera, para encerrar a negociação anunciada por Brasília com tanta ênfase.
Sabe essa gente humilde, como a classificou Chico Buarque, que a liberação do dinheiro não se faria com a velocidade e presteza aguardadas pelos gestores dos recursos públicos da nação. Nada é fácil, num país sempre difícil, e quando o Banco Mundial prevê uma redução superior a 5% no PIB de 2020.
Em cada brasileiro na ilusória fila, muitas pessoas que se ergueram da cama nas primeiras horas do dia, para chegar mais cedo à porta das agências bancárias, a despeito do aviso prévio de existir uma nova ordem a ser obedecida, novos critérios para, finalmente, ter as cédulas do Tesouro à mão.
Mas esses patrícios, de muitos estados e numerosos municípios, foram demitidos, mas seus salários já eram destinados a cobrir despesas escolares, despesas domésticas impostergáveis, - o aluguel, a lista de armazém, medicamentos, tributos, a conta de luz e água, e que mais?
Disse uma: “Com meu trabalho, estava conseguindo pagar minhas contas, pagar o aluguel. Desde quando fui deligada da empresa, as coisas ficaram bem apertadas. Moro com uma amiga e com esse dinheiro eu vou conseguir ajudar a pagar o aluguel, vou conseguir colocar comida dentro de casa e pagar algumas contas que não são tão caras, mas, como estamos ficando em casa, devem aumentar”, explica Stéfane, que conta ter conseguido negociar o valor do aluguel, que passou de R$ 875 para R$ 600, com a proprietária do imóvel”.
Milhões de brasileiros já receberam o quinhão de R$ 600, que tanto representou em assunto para a mídia. Ainda muitos não puseram o dinheiro no bolso, que pouco equivale em bens. Daqui a pouco, ele se terá esgotado e, do jeito que a coisa anda, isto é, sem perspectivas de conseguir um novo local de trabalho, tudo se desvanecerá. A situação é muito triste, e muitas lágrimas de dor e de revolta serão vistas nos olhos dos de baixa ou nenhuma renda. Ter-se-á de quitar as elevadas dívidas, incalculáveis, com a pertinácia do vírus – que aniquila vidas e esperanças.
Leio no jornal de hoje:
“Vou comprar arroz e feijão para a minha casa e pagar meu aluguel. Vou comprar comida porque já está acabando. Lá em casa a gente está na última lata de óleo, e se essa quarentena continuar, vai só piorar a minha situação”.

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Mensagem N°84702
De: Corpo de Bombeiros Data: Sábado 2/5/2020 07:27:33
Cidade: Montes Claros

(...) Três guarnições do Corpo de Bombeiros Militar sediado em Montes Claros/MG, deslocaram neste sábado (02/05/2020), por volta das às 00h30min, para atendimento de ocorrência envolvendo um caminhão baú, carregado com banana. O fato ocorreu na MGC 135, KM 356, Zona Rural de Montes Claros/MG, deixando o condutor (Sr. J.J. – 34 anos de idade) preso às ferragens, com vida, apresentando diversas escoriações, Traumatismo Crânio-Encefálico Leve e suspeita de fratura na perna esquerda. Ainda existia o risco de incêndio devido ao vazamento de combustível.
Foi feita a prevenção ao perigo de incêndio e, após cerca de cinco horas de trabalho de resgate veicular, a vítima foi desencarcerada e entregue aos cuidados de uma equipe do SAMU para atendimento médico. O caminhão com placa de Contagem/MG , seguia de São Francisco/MG para Belo Horizonte/MG, quando tombou às margens da rodovia. Após os trabalhos do Corpo de Bombeiros, o local ficou sob a responsabilidade da Polícia Militar para demais providências. Não houve interdição da via.

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Mensagem N°84701
De: Afonso Cláudio Data: Sexta 1/5/2020 09:16:48
Cidade: Montes Claros/MG

Comentários resumidos sobre notícias da pandemia

- montesclaros.com: "Brasil teve mais 435 mortes nas últimas 24h. Ministro fala em "franca ascendência" e nega: "ninguém está pensando em flexibilizar nada". Trump volta a falar: "No Brasil, o número de casos é muito, muito alto"
Quinta 30/04/20 - 17h03"
- Entre 30/3 e 30/4/20 o número de mortes pelo coronavírus no Brasil passou de 141 para 5.901, com aumento de 4.085%. Entre 23/3 e 30/4/20 o aumento foi de 23.504% (passou de 25 para 5.901).
- O Brasil é o décimo país do mundo com o maior número de casos de coronavírus e, com a taxa de mortalidade de 6,9%, ocupa o quarto lugar entre 11 países. Em 28/3/20 a taxa de mortalidade era 2,7%, passou por 3,8% em 2/4, 4,2% em 4/4 etc, até atingir 6,9% ontem.
- Várias mensagens de minha autoria, desde o fim de março e ao longo de todo o mês de abril/20, destacaram o Brasil no primeiro lugar do aumento percentual do número de mortes provocadas pela pandemia do coronavírus, em comparação de 12 a 15 países destacados pela classificação internacional, de acordo com o resumo das mensagens 84.682 e 84.693.
- "Brasil tem a maior taxa de contágio do coronavírus no mundo. Estudo mostra que cada infectado transmite a doença para, em média, três pessoas; número de óbitos pode dobrar na próxima semana. O Globo, com o G1, 30/04/2020"
- O pico da pandemia no Brasil deve ocorrer em 10/5/20. Tenhamos muito cuidado com esse coronavírus, extremamente infectante, seguindo as recomendações dos especialistas e autoridades, amplamente divulgadas pelos meios de comunicação.
- Que São José abençoe todos os trabalhadores. Fé e esperança em dias melhores. Para Deus nada é impossível.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84700
De: Prefeitura Data: Quinta 30/4/2020 16:06:45
Cidade: Montes Claros

Prefeitura faz ação de desinfecção no Fórum e na Câmara de Montes Claros - A Prefeitura de Montes Claros está dando continuidade às ações de limpeza e desinfecção de espaços públicos da cidade. Nesta quinta-feira, 30, a equipe de Vigilância em Saúde realizou a desinfecção nas dependências do Fórum de Montes Claros e da Câmara Municipal.
Além de fazer a higienização do Fórum e da Câmara, a Prefeitura continua atuando na desinfecção de avenidas e ruas de grande movimento, especialmente nas áreas de aglomeração, como os pontos de ônibus. O objetivo da ação é conter a propagação do coronavírus na cidade, já que a desinfecção elimina o vírus da superfície de objetos e do solo, locais a partir dos quais ele consegue infectar pessoas. No entanto, para que todas essas medidas surtam efeito, é necessário que a população faça sua parte, respeitando o isolamento social, para que a pandemia possa se tornar coisa do passado.
O produto utilizado para a limpeza é uma solução de hipoclorito de sódio, importante para desinfetar o que não pode ser limpo apenas com água e sabão - que é o procedimento indicado para higienização das mãos e roupas. As equipes que atuam nesse e em outros serviços de limpeza na cidade seguem rigoroso protocolo de segurança e higiene..

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Mensagem N°84699
De: Prefeitura Data: Quinta 30/4/2020 17:25:47
Cidade: M. Claros

A Prefeitura de Montes Claros continua executando as obras de construção das duas pontes do Complexo Viário da Avenida João XXlll (área central da cidade). Na tarde desta quinta-feira, 30, a empreiteira contratada pelo Município deu início aos serviços de concretagem da base da ponte que está sendo construída nas proximidades do Mercado Central Christo Raeff. A base possui 32 centímetros de altura e foram usados 180 m³ (metros cúbicos) de concreto para cobrir toda a estrutura da ponte. Até o dia 15 de maio a empreiteira vai encher de concreto as paredes laterais que darão forma às passarelas de pedestres, que terão dois metros de largura cada. A construção de duas novas pontes vai reduzir o trânsito na confluência da avenida João XXlll com a Deputado Esteves Rodrigues (Sanitária), dando mais agilidade ao tráfego na região. As obras do Complexo Viário João XXlll contemplarão também a duplicação da ponte já existente sobre o Rio Vieira, que há anos vem sofrendo com o desgaste natural do tempo e o aumento do tráfego de veículos. Antes da pandemia, mais de 70 mil veículos passavam pelo local diariamente e, com a construção dos novos acessos, o tráfego vai ser mais organizado, garantindo maior segurança para pedestres e condutores.

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Mensagem N°84698
De: Polícia Militar Data: Quinta 30/4/2020 17:49:38
Cidade: M. Claros

COMUNICADO - ADIAMENTO COLETIVA DE IMPRENSA
Boa tarde! Prezados jornalistas,
O Centro Integrado de Comando e Controle Local (CICCL) de combate à Pandemia do Coronavírus, informa que foi adiada a coletiva de imprensa que seria realizada nesta sexta-feira (1° de Maio/2020), às 10:30 h, no prédio da 11ª RISP, Bairro Ibituruna, em Montes Claros. Em tempo, informamos que haverá o lançamento da estratégia de Barreira Sanitária no Município de Montes Claros, executada pela órgãos que compõem o CICC-L.
Os interessados em realizar a cobertura poderão comparecer à BR-365 (Saída para Pirapora), próximo ao Supermercado Mart Minas, às 08:00 h, 01Maio2020.
Tema: Lançamento Barreiras Sanitárias Covid-19
A entrevista será concedida pelo Secretário de Defesa Social - Anderson Chaves.
Assessoria de Comunicação do Centro Integrado de Comando e Controle Local - CICCL

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Mensagem N°84697
De: Prefeitura Data: Quinta 30/4/2020 05:23:26
Cidade: Montes Claros  País: Brasil

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
DECRETO No. 4037, 29 DE ABRIL DE 2020
PRORROGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de prorrogação das medidas para a preservação da saúde da população, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2; CONSIDERANDO, em que pese todos os graves danos a economia local, é necessário preservar o bem maior da vida e da saúde da população de Montes Claros;
CONSIDERANDO, que em Montes Claros já há o funcionamento de grande parte das atividades comerciais, agropastoris e industriais; CONSIDERANDO que ainda estão sendo aferidos os efeitos da recente flexibilização de medidas
DECRETA:
Art. 1o – Ficam prorrogadas, no Município de Montes Claros, até o dia 10 de maio, do corrente ano, todas as medidas de prevenção do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, implementadas pelo Decreto Municipal no. 4029, de 17 de abril de 2020.
Art. 2o – Fica prorrogada, no Município de Montes Claros, até o dia 31 de maio, do corrente ano, a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino, nos termos do disposto no Decreto Municipal no. 4021, de 08 de abril de 2020.
Parágrafo Único. Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação que providencie a antecipação do recesso escolar do mês de julho na Rede Municipal de ensino.
Art. 3o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de abril de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde


***


Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
Decreto no. 4035, de 29 de abril de 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PLANO DE CONTINGÊNCIA EMERGENCIAL INTERSETORIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal no 5.252/20 e da Lei Federal no 13.979/20 e,
CONSIDERANDO, o acompanhamento do desenvolvimento do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, bem como ponderando-se os demais interesses públicos aplicáveis;
CONSIDERANDO, que mesmo com o regular funcionamento dos serviços que atendem a População em Situação de Rua, como o Serviço de Abordagem Social, o Centro POP, o Abrigo Institucional, o Núcleo de Atendimento ao Migrante – NAM e o Consultório na Rua, faz-se necessário a criação de um Plano de Contingência Emergencial Intersetorial no Município de Montes Claros, com foco exclusivo nas Pessoas em Situação de Rua, em razão da vulnerabilidade deste público alvo.
DECRETA:
Art. 1o – Fica criado o Plano Municipal de
Contingência Emergencial Intersetorial às Pessoas em Situação de Rua, em razão da Pandemia causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS- CoV-2, como a realização pelas diversas Secretarias Municipais das ações e atividades descritas no presente Decreto.
Art. 2o – Fica determinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que:
I – Promova articulação com entidades assistenciais para abertura de suas instalações para atendimento da população em situação de rua.
II – Promova o acolhimento da pessoa em situação de rua com suspeita e/ou confirmação de contaminação de COVID-19.
III – Ofereça 03 (três) refeições diárias destinadas a população em situação de rua, de segunda a sexta feira, analisando-se a possibilidade de ser estendido aos sábados e domingos.
IV – Estabeleça pontos estratégicos para disponibilização de marmitex para a pessoa em situação de rua que esteja em isolamento social em razão de suspeita e/ou confirmação de contaminação de COVID-19.
V – Providencie a abertura do Ginásio Ana Lopes para o isolamento social da pessoa em situação de rua com suspeita e/ou confirmação de contaminação de COVID-19.
Art. 3o – Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde que:
I – Dê prioridade a vacinação contra a Influenza da população em situação de rua e dos profissionais que estiverem atuando nos equipamentos públicos que atendem ao aludido público.
II – Envide esforços para disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual-EPI’s para os servidores municipais que atuando nos equipamentos públicos que atendem a população em situação de rua, bem como máscaras e outros equipamentos de proteção para o público-alvo. III – Disponibilize kits de higiene para as pessoas em situação de rua e para os servidores do Abrigo Institucional, da Abordagem Social e do Centro Pop;
IV – Promova, respeitadas as limitações materiais do Município, o acolhimento da pessoa em situação de rua com suspeita e/ou confirmação de contaminação de COVID-19.
V – Determine ao Consultório na Rua que intensifique a identificação e o cuidado à pessoa em situação de rua com suspeita e/ou confirmação de contaminação de COVID-19.
Art. 4o – Fica determinado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que promova a reforma e manutenção dos banheiros públicos localizados nas Praças Dr. Carlos Versiani e Coronel Ribeiro, com disponibilização aos usuários de insumos para higienização, bem como providencie profissional paramentado para realização da limpeza diária, incluindo sábados, domingos e feriados.
Art. 5o – Fica determinado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão que providencie estudo para readequação do quadro de servidores das unidades de acolhimento da população em situação de rua.
Art. 6o – Fica determinado à Secretaria Municipal de Defesa Social que através da Guarda Municipal promova o apoio logístico e segurança para os envolvidos no presente Plano.
Art. 7o – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de abril de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros

***

Município de Montes Claros – MG
P ro c u ra d o ria -G e ra l
DECRETO No. 4036, 29 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE BARREIRA SANITÁRIA E REGRAS DE QUARENTENA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS COMO MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de preservação da saúde da população, visando à prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – S A R S -C o V -2 ;
CONSIDERANDO, ainda, que a situação restritiva implementada será objeto de avaliação diária, de modo a acompanhar o direcionamento regional e nacional.
DECRETA:
Art. 1o – A partir do dia 01 de maio, do corrente ano, e enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19, nos termos do artigo 2o, inciso II, da Lei Municipal 5252/20, todas as pessoas que ingressarem na cidade de Montes Claros, oriundos de outros Municípios, estarão sujeitas a regra de quarentena, nos seguintes termos:
I – de 14 (quatorze) dias, para pessoas que apresentem sintomas gripais como: tosse, dor de garganta, febre, coriza ou dificuldade para respirar;
II – de 07 (sete) dias para quem não apresente qualquer dos sintomas descritos no inciso anterior.
Art. 2o – Não estarão submetidos à quarentena caminhoneiros, pilotos e motoristas, que estejam circulando na cidade em razão do trabalho, desde que não apresentem sintomas de tosse, dor de garganta, febre, coriza ou dificuldade para respirar.
Parágrafo Único. Caminhoneiros, pilotos e motoristas, que estejam circulando na cidade em razão do trabalho, quando apresentarem os sintomas descritos no caput do artigo, deverão ser submetidos à quarentena, nos termos do artigo 1o, inciso I, deste Decreto, ou deslocar-se para outra cidade.
Art. 3o – As regras previstas neste Decreto, no que for aplicável, também serão de observância obrigatória pelas pessoas residentes no Município que forem notificadas como suspeitas de infecção pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
Art. 4o – No período de quarentena, a pessoa isolada não poderá deixar sua residência ou hospedagem, devendo permanecer em isolamento social, evitando o contato com dem ais pessoas.
Parágrafo Único. As pessoas em quarentena somente deverão abandonar o isolamento em caso de necessidade médica ou quando devidamente autorizado a circular pela autoridade sanitária, nos termos da autorização descrita no Anexo I, do presente Decreto.
Art. 5o – A duração da quarentena poderá ser revista, quando a pessoa for submetida a teste reconhecido pelo Ministério da Saúde para a doença COVID-19, que demonstre a inexistência de contaminação, após aprovação pela Vigilância Epidemiológica.
Art. 6o – As sociedades empresárias que promovam o transporte de passageiros ou locação de veículos, bem como hotéis e similares autorizados a funcionar, para o exercício das atividades no Município de Montes Claros, deverão preencher o Anexo II, do presente Decreto.
Art. 7o – Para implementação das regras da quarentena, a pessoa isolada poderá ser submetida à identificação, mediante o uso de pulseiras, com as seguintes de cores:
I – pulseira vermelha, para pessoa em quarentena pelo período de 14 (quatorze) dias;
II – pulseira laranja, para pessoa em quarentena pelo período de 07 (sete) dias.
Art. 8o – Para acompanhamento das medidas implantadas, o Município poderá realizar:
I – barreiras nas entradas da cidade, com objetivo de identificação de pessoas e consciencialização sobre as regras de quarentena na cidade; II – busca ativa, em dom icílio ou local em que se hospede o indivíduo, para fiscalizar o cum prim ento das regras de quarentena;
III – acom panham ento por todos os m eios disponíveis, com o telefone e internet.
Parágrafo único. A busca ativa prevista no inciso II, deste artigo, será realizada por equipe composta por um motorista, um profissional da saúde com formação universitária na área da saúde e por um agente de saúde e/ou técnico da área de saúde.
Art. 9o – O descumprimento das normas previstas neste Decreto ensejará aplicação das penalidades previstas no inciso III, do §4o, do art. 3o, da Lei Municipal no 5.252, 19 de março de 2020.
§1o As penalidades a que se refere o caput deste artigo serão aplicadas observada a seguinte gradação:
I – m ulta equivalente a 10 (dez)
equivalente a 30 (trinta) equivalente a 50 (cinquenta)
equivalente a 100 (cem )
Art. 11 – Todas as autoridades de fiscalização, de qualquer das áreas do Município, incluindo a Guarda Municipal, ficam autorizadas a lavrarem os autos de infração relacionados ao presente Decreto e ao enfrentamento da crise sanitária causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves

Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, por dia, para infração leve;
II – multa
Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, por dia, para infração média;
III – multa
Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, por dia, para infração grave;
IV – multa
Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, por dia, e suspensão temporária de
atividades no Município pelo período de 30 (trinta) dias para infração gravíssima;
V – multa
equivalente a 200 (duzentas)
Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, por dia, e cassação do alvará de
funcionam ento, com a proibição de em issão de novo alvará pelo período de 1 (um ) ano para infração gravíssim a reincidente.
§2o Serão consideradas condutas sujeitas à aplicação das penalidades previstas neste artigo:
I – leve: não se submeter à identificação, mediante utilização de pulseiras de identificação;
II – média: descumprir a quarenta de 7 (sete) dias prevista para aqueles que não apresentarem os sintomas elencados no inciso II, do art. 1o
deste Decreto;
III – grave: descumprir a quarenta de 14 (quatorze) dias prevista para aqueles que não apresentarem os sintomas elencados no inciso I, do art.
1o deste Decreto;
IV – gravíssima: deixar de tomar as providências descritas no artigo 6o, deste Decreto;
V – gravíssima reincidente: reincidir na conduta descrita no inciso anterior.
Art. 10 - A fiscalização das m icroem presas e das em presas de pequeno porte deverá ser prioritariam ente orientadora quando aos term os do presente Decreto e, quanto à aplicação de penalidades, será observado o critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração.
Parágrafo Único. Não será observado o critério da dupla vista na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização
Art. 12 - Este decreto entra em vigor no dia 1o de maio do ano corrente, revogando-se as disposições em contrário. Município de Montes Claros, 29 de abril de 2020.
Secretária Municipal de Saúde

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Mensagem N°84696
De: Prefeitura Data: Quarta 29/4/2020 11:33:15
Cidade: Montes Claros

Confira o que funciona nesta sexta-feira, Dia do Trabalhador, em Montes Claros (...)
MERCADOS – Os mercados municipais Central e Sul funcionarão, na sexta-feira, das 6 ao meio-dia.

PARQUES - Devido à epidemia de coronavírus, os parques municipais estão todos fechados, e assim permanecerão durante o feriado e final de semana.

SAÚDE – O Pronto Atendimento Alpheu de Quadros (avenida Paulista, 446, Bairro Santo Antônio I - 2211-4387/2211-4386) funcionará todos os dias, 24 horas por dia, para urgência e emergência.
Na sexta-feira, as pessoas que estão com sintomas do coronavírus poderão ligar para o whatsapp da Secretaria de Saúde (9 8407-6987), entre 7h30 e 18 horas, para orientações.

COLETA DE LIXO – Funcionará normalmente, todos os dias.

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Mensagem N°84695
De: Ministério Público de Minas Gerais Data: Quarta 29/4/2020 11:07:30
Cidade: Belo Horizonte

MPMG ajuíza ação para extinção da Fundação Educacional Montes Claros e obtém liminar que garante a alunos conclusão de cursos - O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros concedeu pedido liminar formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que os dirigentes da Fundação Educacional Montes Claros (FEMC) continuem prestando os serviços educacionais aos alunos do curso de Técnico em Química e dos cursos superiores de Engenharia Química e Engenharia de Telecomunicações, até a conclusão dos cursos ou até o julgamento final do processo, bem como sejam proibidos de praticar atos de disposição ou oneração dos bens da instituição. O pedido faz parte de Ação Civil Pública (ACP) para a extinção da fundação ajuizada pelo Ministério Público.
As medidas urgentes determinadas, conforme o MPMG, buscam evitar prejuízos ao patrimônio remanescente da FEMC.
Inviabilidade de mantença
Instituída em 1976, a FEMC, mantenedora do Colégio Delta, da Escola Técnica e da FACIT, é instituição tradicional e que teve grande contribuição para a educação no Norte de Minas Gerais. Entretanto, a fundação apresenta um quadro de declínio operacional e financeiro que inviabiliza a continuidade de suas atividades, conforme a 11ª Promotoria de Justiça de Montes Claros. Diante do quadro deficitário apresentado e da impossibilidade de implementar um plano de recuperação, os dirigentes da fundação apresentaram, em julho de 2019, proposta de incorporação pela FIEMG, o que, segundo o MPMG, não possui amparo legal.
Como a fundação se tornou insustentável, tanto do ponto de vista econômico como em relação à consecução de suas finalidades estatutárias, conforme esclarecido por seus dirigentes, sua extinção tornou-se necessária. “Resta suficientemente demonstrada a situação calamitosa por que passa a Fundação Educacional Montes Claros, sendo de fato insustentável a continuidade das suas atividades, já que impossível o atingimento de suas finalidades”, diz trecho da ação.

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Mensagem N°84694
De: C. Branco Data: Quarta 29/4/2020 09:37:53
Cidade: Brasília DF

Acabei de ouvir uma importante entrevista do prefeito de Manaus, o ex-senador Virgílio Neto, à cadeia Jovem Pan de Rádio. O ex-senador é um homem independente, culto, com biografia a zelar, sua e dos antepassados seus.
O que ele narrou é tétrico, espantoso, sem qualquer esperança de melhorar até os meses de junho/julho. Vai continuar a procissão de mortes, e ele faz apelos internacionais, usando inclusive a imagem da floresta reverenciada no mundo inteiro.
Ao terminar a entrevista, o ex-senador foi patético:
- Neste momento, a única solução é o confinamento, e nada mais. Não descuidem disso, pois o preço será alto demais.

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Mensagem N°84693
De: Afonso Cláudio Data: Quarta 29/4/2020 08:54:05
Cidade: Montes Claros/MG

"Confirmados (às 16h30m) 3 novos casos de coronavírus em M. Claros (agora são 12). Brasil, com 5.017 mortes, ultrapassou a China. Números vão crescer, adverte Opas. Trump alerta para "surto sério" no Brasil e Teich confirma o agravamento
Terça 28/04/20 - 17h36"
Continuando as comparações dos aumentos percentuais dos números de mortes por coronavírus no mundo, verifiquei que, no período entre 14/4/20 e 29/4/20, o maior valor é o do Brasil, como nas minhas mensagens anteriores e mencionadas na 84.682, com 268,6%. Incluí os 15 primeiros países da classificação internacional.
Percentuais dos demais países: 2º Canadá 236,08; 3º Rússia 153,7 (*); 4º Estados Unidos 138,3; 5º Turquia 130,8; 6º Alemanha 83,6; 7º Reino Unido 79,0; 8º Bélgica 76,3; 9º Países Baixos 55,0; 10º França 50,4; 11º Suiça 44,3; 12º China 38,7; 13º Espanha 31,9; 14º Itália 29,8; 15º Iran 25,5;
(*) 18 a 27/4
Infelizmente, a situação tende a se agravar mais ainda no Brasil e todo o cuidado é pouco. Deus nos abençoe e livre de todo mal.

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Mensagem N°84692
De: Manoel Hygino Data: Terça 28/4/2020 16:36:21
Cidade: Belo Horizonte

Abril sem festas

Manoel Hygino

Quarto mês do ano 2020, quase meados. Em que pesem os problemas decorrentes da indesejada pandemia, há muito civicamente a registrar no tempo que ainda temos. São fatos importantes de nossa história que cumpre lembrar e reverenciar.
O primeiro deles, o 21 de abril, em que a nação homenageia Joaquim José da Silva Xavier, que deu sua vida, em 1789, à razão maior: a conquista da Independência, abrindo caminhos indesviáveis e decisivos para o 7 de setembro de 1822.
É ainda a data de falecimento de Tancredo Neves, um episódio doloroso, que marcou seu nome definitivamente aos destinos do Brasil, pelo que ele representou para a República, em seus 131 anos de proclamação e de lutas pela consecução dos mais ardentes sonhos e justas reivindicações de seu povo.
É, ainda mais especificamente, o sexagésimo aniversário de inauguração da capital que um outro mineiro de cidade histórica fez construir no âmago do solo brasileiro, tornando realidade um projeto consignado na Carta Magna.
Brasília se fez, assim, síntese e símbolo de roda a história de um povo, posto à prova até estes dias, para se erguer a grande nação do hemisfério sul do planeta, uma nova Roma, uma civilização, mestiça e tropical, forjada com a inesgotável contribuição também de negros e indígenas. Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, Arnaldo Perrotti, se advertiu para a elevada destinação histórica de Brasília, que identifica como centro americano de novos tempos de paz e de concórdia, sem qualquer pretensão hegemônica, lastreada na igualdade fraternal entre os povos latinos da América.
Com a inauguração de Brasília há sessenta anos, agora revitalizados em livros memorialísticos de Adirson Vasconcelos, que ali desceu com Juscelino, naquele tempo, o grande construtor da obra grandiosa, quer-se dar ênfase ao acontecimento, como o querem todos os que ali ajudam a erguer uma nação mais equitativa e feliz neste pedaço do mundo.
Embora as perspectivas para as festividades sejam remotas neste ano que estigmatiza a vida do povo brasileiro, em virtude da pandemia de um terrível vírus, o tempo demonstrará que a memória dos que ilustraram e honraram a pátria não se apagou. É o que o futuro confirmará.

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Mensagem N°84691
De: José Ponciano Neto Data: Terça 28/4/2020 14:09:58
Cidade: Montes Claros- MG  País: Brasil

CONVERSAR SOZINHO E CONVERSAR COM AFLUÊNCIA DE LEITORES. - É ESCREVER!

“Escrever é o desconhecido. Antes de escrever, nada se sabe sobre o que você está prestes a escrever e com total lucidez.” (Marguerite Duras)

-Escrever sempre foi difícil “pra caramba”. Primeiro é adivinhar se o tema vai satisfazer o leitor, depois se vai servir para a coletividade em geral tirar sua conclusão, depois, se você vai ficar jubiloso ao ponto de ler uma ou mais vezes para ter certeza que valeu a pena.

Sempre escrevo com convicção, de modo o leitor cuide de analisar. Nem sempre o leitor interessa pelo tema – nem sempre o leitor avalia pelo valor do conteúdo, e sim pelo escritor “pessoa”. Isto é horrível!

Já pensaram se os escritores e historiadores só escrevessem só o que lhes interessam? Também seria horrível! Por isso é importante sair pela variante da pauta. Por exemplo: a pauta mundial estar sendo o Coronavírus-19. Eu mesmo, já publiquei uns 05 textos (artigos) em deferência as causas do Covid-19. Posso até escrever novamente, mas, não vou esquecer os outros “cases” importantes que no momento estão esquecidos.

Escrevo desde 1974, quando principiei despretensiosamente em um micro tabloide de nome “Cathedra” criado pelo Manoel Oliveira (Tio Manoel) e o Luiz Carlos Novais (Peré). Foi lá que o Juca Silva publicou seus lindos textos poéticos, ainda ocultados. Amelina Chaves, Vinterberg, Cida, Mario Cardoso e outros divulgavam suas letras neste Tabloide mimeografado em um pequeno cômodo situado aos fundos do Circulo Operário (Rua Bocaiúva 615)

O que mais me ouso a escrever é quando sou LISONJEADO pelos grandes e renomados escritores, Jonalistas, professores e Juízes de Direito - entre eles: Manoel Hygino dos Santos (Escritor, Jornalista e Assessor de imprensa da Santa Casa de BH)– Paulo Narciso (Jornalista e empresário - me concedeu um espaço no seu noticiário eletrônico “montesclaros.com” junto aos maiores colunistas) – Itamaury Telles (meu padrinho na Academia Maçônica de Letras do Norte de Minas e no Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros) – Wanderlino Arruda (Jornalista, historiador e escritor) – Dr. Reginaldo Arruda (professor da UFMG/Moc) – Dr. Isaías Caldeira (Juiz de Direito) – Dário Cotrim (Historiador e escritor) – George Nande (escritor, jornalista, editor JNNoticias), e muitos outros Leitores (seguidores) - amigos que residem pelos países afora.

Em especial, agradecer pelos elogios recebidos pelos escritores “In Memorian”: Haroldo Lívio , Raphael Reys, Luiz Carlos Vieira Novaes, Manoel Oliveira (Tio Manoel) e a minha querida Dona Yvonne de Oliveira Silveira. Todos, de uma forma ou outra, me deram força. – Que glória!!!

- Por isso é que eu escrevo - às vezes pulo ideias intermediárias para não parar.

Reflexão:
“Escreva algo que valha a pena ler ou faça algo que valha a pena escrever”. (Benjamin Franklin)

“Um escritor deve se esforçar para escrever algo de tal forma que se torne parte da experiência daqueles que o leem”. (Ernest Hemingway)

(*) José Ponciano Neto é Articulista, cronista e escritor membro do Instituto Histórico e geográfico de Montes Claros e Vice Presidente da Academia Maçônica de Letras do Norte de Minas.

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Mensagem N°84690
De: Polícia Militar Data: Terça 28/4/2020 09:46:00
Cidade: Montes Claros

POLÍCIA MILITAR APREENDE ARMA DE FOGO E DROGA NO INTERIOR DE UMA AMBULÂNCIA EM MONTES CLAROS - Na madrugada dessa terça-feira (28), por volta das 02h15min, policiais militares durante patrulhamento pela Av. Governador Magalhães Pinto, bairro Planalto, diante de fundada suspeita, passaram a acompanhar um veículo HB20 até o pronto socorro do Hospital Santa Casa, onde o passageiro desembarcou portando uma mochila e deslocou rapidamente até a ambulância da prefeitura municipal de Matias Cardoso que se encontrava estacionada no local.
Em seguida, o suspeito guardou a mochila dentro da ambulância e se afastou do veículo.
Diante da situação, os militares realizaram a abordagem ao suspeito e em seguida no interior da ambulância onde ele havia deixado a mochila, sendo todo o procedimento acompanhado pelo motorista da ambulância, o qual testemunhou o momento em que os policiais localizaram no interior da mochila do suspeito um revólver calibre .38, municiado com 04 (quatro) cartuchos intactos, e uma porção de substância semelhante à cocaína, acondicionado em um saco plástico.
Entrevistado pelos policiais, o suspeito de 25 anos declarou residir na cidade de Matias Cardoso e confessou que viajou até Montes Claros para buscar cocaína para fracionar e comercializar na sua cidade. Ele foi preso em flagrante e conduzido até a delegacia com a arma de fogo e a droga localizadas.

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Mensagem N°84689
De: Estado de Minas Data: Terça 28/4/2020 09:38:11
Cidade: Belo Horizonte

Pacientes com COVID-19 evoluem bem e voltam às sessões de hemodiálise em grupo - Hospital da cidade do Norte de Minas diz que infectados já cumpriram período de quarentena e nega contaminação de funcionários - Luiz Ribeiro - Os quatro pacientes em tratamento de hemodiálise no Hospital Municipal Nossa Senhora Sant`Ana, em Brasília de Minas, no Norte de Minas Gerais, que tiveram testes positivos para o coronavírus (COVID-19), apresentam quatro estável. Dois deles chegaram a ser internados e já tiveram alta. Nesta semana, após completar 14 dias de isolamento, eles deverão voltar a receber o tratamento normal, junto com outras pessoas.A informação foi divulgada nesta segunda-feira (27) pelo nefrologista Sérgio Fabiano Vieira Ferreira, responsável pelo serviço de hemodiálise do Hospital Nossa Senhora Sant’Ana. Ele negou informação divulgada em redes sociais de que teriam sido contaminados outros pacientes e funcionários do serviço de saúde. E afirmou que foram adotados todos os cuidados com a saúde dos infectados e também para evitar a transmissão do vírus na unidade. O local abriga 200 pacientes de hemodiálise.A contaminação dos pacientes em tratamento renal em Brasília de Minas foi revelada pelo Estado de Minas no dia 20 de abril. As pessoas submetidas à hemodiálise integram um grupo de risco mais vulnerável, necessitando de cuidados preventivos especiais. Desse grupo tiveram testes positivos para a COVID-19 três homens e uma mulher. Os quatro são moradores de outras cidades do Norte de Minas: dois de São Francisco, um de São Romão e outro de Icaraí de Minas.
De acordo com Sérgio Fabiano, a contaminação da doença teria ocorrido por meio de uma familiar de um dos pacientes em tratamento de hemodiálise, que retornou recentemente de São Paulo.
O nefrologista informou que, por precaução, três funcionários do Hospital Nossa Senhora Sant`Ana que apresentaram sintomas gripais foram afastados de suas atividades. Eles foram submetidos a testes para a COVID-19. No entanto, os resultados dos exames de diagnóstico ainda são aguardados.
Sérgio Fabiano disse que, como medida para prevenir a transmissão do coronavírus, o refeitório do serviço de hemodiálise foi fechado, para impedir aglomeração. Os horários da hemodiálise também foram alterados. Os pacientes com casos confirmados da COVID-19 ou com sintomas gripais vêm sendo atendidos em períodos especiais, em sistema de isolamento.
O médico rebateu ainda a informação divulgada na redes sociais de que estariam faltando testes do coronavírus para os servidores e pacientes do Hospital Nossa Senhora Sant`Ana. “Todos os funcionários e pacientes do hospital que apresentam sintomas gripais estão sendo submetidos aos testes”, garante Sérgio Fabiano Vieira. A ação, detalhou, conta com o apoio da Gerência Regional de Saúde (GRS) de Januária.
TRÊS MORTES E SEIS CASOS CONFIRMADOS NA REGIÃO
Brasília de Minas é referência para o atendimento dos casos suspeitos de coronavírus de 25 municípios do Norte de Minas. Nesta segunda-feira (27), a Secretaria de Saúde de Brasília do município informou que a região já tem três mortes e seis casos confirmados para a COVID-19. As mortes foram de três municípios: Varzelândia, São Francisco e São Romão – mas somente os óbitos das duas primeiras cidades constam no balanço de mortes pela doença feito pela Secretaria de Estado de Saúde.
Ainda de acordo com a Secretaria de Saúde de Brasília de Minas, os seis casos confirmados no serviço de saúde local estão distribuídos da seguinte forma: Brasília de Minas (2), São Francisco (2), São Romão (1) e Icaraí de Minas (1).

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Mensagem N°84688
De: Isaías Caldeira Data: Segunda 27/4/2020 16:59:12
Cidade: Montes Claros-MG

Ninguém carrega pasta de ex. Aprendi isso observando o mecanismo que faz girar a roda do Poder. Um juiz chegava ao fórum pontualmente no mesmo horário, e sabendo disso e que ele sempre trazia volumosos processos, porque naquele tempo não tinha nenhum assessor, advogados ficavam à sua espera e, chegando o já envelhecido magistrado aos portões da casa de justiça, o acudiam de pronto, tomando-lhe das mãos os autos, e subiam as escadas até a secretaria, onde depositavam os volumes, sempre sob agradecimento do juiz. Pediu aposentadoria e, publicada esta, no outro dia foi devolver processos em seu poder, muitos. Não havia ali uma viva alma que o ajudasse, subindo as escadas com aquela carga ,sob a indiferença dos presentes. Assim acontece com reis e todas as demais autoridades no mundo. Sem o lastro do poder, as pessoas submergem no oceano comum onde todos navegam, perdidas as tessituras que cerziam seu império, mesmo que modesto, e o tornam alguém que tem somente o passado como referência. Para uns é muito, para outros, solidão. Moro, incensado por muitos em razão de seu ofício, quando da lava a jato, embora com reservas daqueles que acham melhor a absolvição de culpados que violar a legislação penal/processual, viveu seus dias de glória. Mas a glória pode ser a antevéspera do desprezo, porque o enaltecido nunca poderá exercer o direito ao erro, sob pena de ver desabar o seu passado glorioso, estigmatizado pelas circunstâncias do presente. Vejam, nada há de mais vil que alguém, valendo-se da intimidade, confiança ou amizade, gravar uma pessoa e depois tornar público o conteúdo. Coisa a que só os canalhas se prestam. O ex juiz e ex ministro nunca mais será respeitado por quem tem na ética, no dever ser, um norte. Praticou, à revelia de um axioma imperativo da ética, ato revelador de um a personalidade capaz de tudo para alcançar objetivos pessoais.Ademais, seus gestos foram todos calculados, como aquele personagem tolo da Tv , o Chapolin Colorado, pois já com prints a serem exibidos no horário nobre da emissora que vê nele sua chance de ditar as regras no país, como sempre fez até a posse do atual presidente. Não contava com a reação daqueles que não se guiam pela grande mídia e que, por vontade própria, sem nenhuma ajuda oficial, colocaram na presidência seu pupilo, para fazer exatamente o que ele hoje faz: aniquilar a corrupção e os corruptos. Moro olhou-se naqueles espelhos que aumentam a imagem e se viu maior do que é. A biografia dele importaria aos seus pósteros, à história, mas ele achou que podia antecipar os louros e que o tapete lhe fosse estendido desde já, mesmo que ao custo da destruição do país que diz amar e defender. Moro agora é passado. Traiu quem confiou nele e o respaldou com cargo relevante na república. Antes, apenas um juiz de carreira. Depois ministro de Estado. Quanta honra! Sucumbiu, parece, aos apelos do poder e a mosca azul , banido agora à esquerda e à direita, deixando- o na vala comum dos Silvérios dos Reis, figuras sempre presentes na vida nacional. Que suba as escadas sozinho, se tiver forças.

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Mensagem N°84687
De: Prefeitura Data: Segunda 27/4/2020 14:46:40
Cidade: Montes Claros

Câmara aprova utilização de R$ 15 milhões para o combate ao coronavírus em Montes Claros - Daniel Moraes - A Câmara Municipal de Montes Claros aprovou nesta segunda-feira, de forma unânime, o Decreto Municipal 4.027, de 17 de abril, que abre crédito adicional extraordinário no Orçamento Municipal para o combate ao coronavírus na cidade.
O valor extra, de R$ 15,562 milhões, é proveniente do Ministério da Saúde e deverá ser usado exclusivamente para combater o avanço do coronavírus em Montes Claros, que já registrou 9 casos positivos, com um óbito.
Os recursos irão fortalecer os esforços já empreendidos pelo município na contenção do vírus, e que incluem distribuição gratuita de álcool em pontos-chave da região central, desinfecção com hipoclorito de sódio de áreas com grande movimentação de pessoas, como pontos de ônibus, além de distribuição de máscaras para a população, que acontecerão em breve.
A Secretaria Municipal de Saúde explica que os recursos, embora bem-vindos, são insuficientes, uma vez que Montes Claros é uma cidade polo, que recebe uma demanda médica de quase 100 municípios do Norte de Minas. Apenas o custo mensal dos hospitais da cidade fica em R$ 25 milhões.

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Mensagem N°84686
De: Policia Militar Data: Segunda 27/4/2020 11:29:41
Cidade: Montes Claros

A Polícia Militar, ontem 26, por volta das 17h20min, compareceu na Av. João XIII, bairro Vila Santa Cruz, nesta cidade, onde, segundo a vítima, homem de 37 anos, estava em seu ambiente de trabalho, “Posto de Combustível”, quando chegaram ao local 02 (dois) indivíduos, em uma motocicleta XTZ, cor preta, placa HLK-3971, momento que o passageiro levantou a blusa, mostrou 01 (uma) arma de fogo na cintura, anunciou o roubo e subtraiu aproximadamente R$535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), em dinheiro; após o roubo, evadiram. Foi realizado intenso rastreamento, contudo, até o momento, os indivíduos não foram localizados.

****

A Polícia Militar, ontem 26, por volta das 19h19min, compareceu na Rodovia LMG 657, Km 15, na zona rural desta cidade, onde, segundo informações, ocorrera um acidente de trânsito com vítima fatal; no local, os policiais militares depararam com 02 (duas) viaturas do SAMU, 01 (uma) bicicleta, 01 (um) automóvel e diversas pessoas na pista de rolamento; ao ser questionado um indivíduo, 51 anos, declarou que transitava normalmente em seu veículo GM Corsa, placa GVJ-3392, pelo local quando deparou com 01 (um) ciclista, empurrando a bicicleta pela contramão de direção, não sendo possível evitar o impacto frontal; declarou ainda que no outro sentido da via, havia 01 (um) caminhão, tipo guincho, cor vermelha, parado, com faróis acesos, sem nenhuma sinalização, retirando um automóvel do local e logo após o acidente retirou-se do local, não sendo possível identificar ou anotar a placa do caminhão. Foi realizado teste de etilômetro no condutor do automóvel, não sendo constatada embriaguez Perícia compareceu ao local, realizou os trabalhos de praxe e constatou a presença de traumas na cabeça e pernas da vítima; o veículo GM Corsa foi liberado ao seu condutor, que informou que acionaria a seguradora; a bicicleta ficou sob responsabilidade de uma testemunha. A vítima não possuía nenhum documento de identificação, sendo o corpo, após constatado o óbito pelo médico do SAMU, liberado ao serviço funerário para condução ao IML. Foi mantido contato na DP de plantão que informou que posteriormente intimaria o motorista para prestar depoimento, motivo pelo qual não foi conduzido a DP. Até o encerramento da ocorrência não foi possível a identificação da vítima fatal.

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Mensagem N°84685
De: Estado de Minas Data: Sábado 25/4/2020 11:10:31
Cidade: M. Claros

Prefeitura de Montes Claros autoriza vendas no comércio, mas de maneira difícil de ser aplicada
Igrejas também autorizadas a fazer celebrações, mas com as pessoas a 4 metros de distância entre si - Luiz Ribeiro -
O prefeito de Montes Claros (Norte de Minas), Humberto Souto (Cidadania), assinou um decreto que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras pela população em locais públicos, dentro dos ônibus e estabelecimentos comerciais da cidade, como medida preventiva contra a transmissão do coronavírus(COVID-19). Ele também autoriza que o comércio não essencial possa fazer a venda presencial de mercadorias, mas de uma maneira difícil de ser aplicada na prática, somente para os consumidores que estiverem de carro, sem que eles saiam de dentro do veículo.

O decreto municipal determina que, a partir deste sábado (25), todos os estabelecimentos comerciais e de serviços da cidade “poderão realizar a comercialização de seus bens ou serviços mediante a entrega dos produtos diretamente dentro do veículo do cliente, através de anteparo físico, podendo ser atendido máximo um cliente por vez”.

Também foi estabelecido que “(...) , desde que não cause risco ao trânsito de veículos e pedestres, fica autorizado a livre parada em frente aos estabelecimentos, pelo tempo necessário para a realização da transação comercial”.

A Prefeitura determina que, a partir deste sábado, os estabelecimentos do comércio considerado essencial, tais como supermercados, farmácias e padarias, deverão impedir a entrada nas lojas das pessoas que não estiverem usando “máscaras caseiras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto”.
PERMITIDOS CULTOS E MISSAS, MAS COM RESTRIÇOES
O Executivo Municipal de Montes Claros também permitiu, a partir deste sábado, a realização de cultos e missas, mas com várias restrições. As celebrações poderão acontecer pelo tempo máximo de 45 minutos, com o limite de 30 pessoas, fazendo o uso de máscaras e respeitando o afastamento mínimo de quatro metros entre si. Cada igreja poderá promover celebrações somente um dia por semana.

O prazo de validade das medidas do isolamento social contra a transmissão do coronavirus, adotadas em 23 de março, terminaria no dia 21 de abril. No entanto, o prefeito Humberto Souto decidiu prorrogar o prazo até 30 de abril.

Na ultima quarta-feira (22), as entidades de classe do comércio, da indústria e de serviços de Montes Claros, encaminharam uma carta conjunta à prefeitura local, solicitando a abertura dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não essenciais da cidade. O documento também foi enviado para o Ministério Público Estadual (MPMG).

As entidades de classe apresentaram ainda a proposta de formação de uma comissão paritária, com representantes das áreas de saúde, desenvolvimento econômico, procuradoria jurídica e finanças da prefeitura e representantes das entidades de classe e Câmara de Vereadores, “para auxiliar no plano de retomada das atividades econômicas, com responsabilidade social, levando em conta sua adequação com as medidas necessárias de proteção à saúde da população”.

Também nesta quarta, um grupo de comerciantes fez um protesto na Praça Doutor Carlos, no Centro da cidade, cobrando flexibilização das medidas. No protesto, os comerciantes exibiram cartazes, com queixas sobre as consequências enfrentadas em decorrência do fechamento de suas lojas, principalmente com relação ao acúmulo de dívidas e ao risco de desemprego em massa. Os manifestantes ficaram afastados um dos outros por uma distância mínima, para evitar os riscos de contaminação do coronavírus.

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Mensagem N°84684
De: Manoel Hygino Data: Sábado 25/4/2020 08:57:58
Cidade: Belo Horizonte

Perdemos um notável

Manoel Hygino

Na segunda-feira, 6 de abril, em meio ao torvelinho causado pelas providências que se tomavam para enfrentar os malefícios terríveis da pandemia do coronavírus novo, faleceu uma das mais queridas e admiráveis personalidades do cenário literário do Brasil. Mais do que homem de letras, Ângelo Machado foi um pesquisador singular no campo da arte e da ciência, nosso confrade na Academia Mineira de Letras.
Na Casa de Alphonsus de Guimaraens e de Vivaldi Moreira, deixa um vazio imenso, porque ninguém como ele tinha qualidades, simpatia e conhecimento para ganhar espaço em torno de si. Já o demonstrara em suas aulas na universidade e em palestras pelo Brasil afora, que percorrera denodadamente, vencendo as próprias dificuldades e prováveis incompreensões do meio.

Muito fanhoso, parecia impossível que pudesse dedicar-se ao magistério, mas exerceu a profissão em nível universitário durante 55 anos, após se formar doutor pela UFMG, onde se diplomara em 1957. Aposentado como titular de Neuroanatomia, concorreu a vaga para lecionar no Instituto de Ciências Biológicas da universidade, criando o Centro de Microscopia Eletrônica e o Laboratório de Neurobiologia do IC, tornando-se professor emérito da Federal.

Nascido em família privilegiada, em que conquistaram prestígio notável Aníbal e Maria Clara Machado, que pontificara na cena teatral do Rio de Janeiro, da escritora Lúcia Machado de Almeida (cada um vale uma biografia inteira), deixou mais de quarenta livros publicados para crianças, sobre meio ambiente e peças de teatro, todos de grande popularidade e aplaudidas.

Transcrevo algumas notas, em seguida, sem perder o ensejo para lamentar seu passamento, pois tinha menos de noventa aninhos bem vividos e felizes. Merecia mais, e nós também.

Natural de Belo Horizonte, Ângelo Machado era cientista, ambientalista e escritor. Suas obras literárias já receberam vários prêmios, destacando-se: o Jabuti, Adolfo Aizen e o Selo de Altamente Recomendável da FNLIJ. Pela peça de teatro O Casamento da Ararinha-Azul, recebeu também o prêmio Sesc-Sated de melhor texto de teatro infantil de 1996. Foi professor do Departamento de Zoologia da UFMG, onde fez pesquisas principalmente sobre libélulas. Membro da Academia Brasileira de Ciências, tem numerosos trabalhos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais. Participou de organizações ambientalistas como a Conservação Internacional do Brasil, da qual era presidente, e Fundação Biodiversistas. Há 25 anos desenvolveu atividades visando a proteção do meio ambiente, destacando-se aquelas voltadas para a educação ambiental para crianças e jovens. Entre seus livros há infantis e juvenis e um de humor para adultos. Pela Editora Lê, além de O Menino e o Rio (novela), hoje com 19 reimpressões, publicou: A barba-do-velho-da-barba, A viagem de Tamar e O Casamento da Ararinha Azul, nas versões novela e teatro, O Boto e seus amigos, além da versão teatral de Chapeuzinho Vermelho e o Lobo-Guará e O Menino e o Rio. Sua obra literária tem como tema dominante as questões ambientais e caracteriza-se por um fino senso de humor.

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Mensagem N°84683
De: Prefeitura Data: Sexta 24/4/2020 16:02:53
Cidade: Montes Claros

MCTrans suspende prazo para recursos de multas - A Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transporte de Montes Claros (MCTrans) está suspendendo, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de recursos das autuações de trânsito de competência municipal, relativos à defesa de autuação, recursos de multas e prazo para identificação do condutor infrator.
MCTrans também está prorrogando a suspensão do atendimento presencial ao público externo até o dia 30 de abril. O horário de atendimento interno, na sede da MCTrans, no Terminal Rodoviário, será entre 12 e 17 horas. A fiscalização de trânsito, bem como a administração do Terminal Rodoviário, por se tratarem de serviços essenciais, continuam. Outros serviços da MCTrans poderão ser solicitados por meio eletrônico ou telefônico. (...)

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Mensagem N°84682
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 23/4/2020 14:38:04
Cidade: Montes Claros/MG

Combate ao coronavírus

A partir de 29/3/2020 enviei mensagens e o montesclaros.com publicou, sobre comparações dos aumentos dos números de mortes devidas ao coronavírus, envolvendo o Brasil e outros 12 países classificados nos primeiros lugares da pandemia.
São elas: 84.618, 84.631, 84.657, 84.664 e 84.677. Em todas o Brasil ocupa o primeiro lugar na comparação do aumento do número de mortes após 23/3/2020.
De ontem para hoje, simulei mais 2 períodos diferentes: 1º) entre 7/4 e 21/4; 2º) entre 14/4 e 21/4. O Brasil continua no primeiro lugar, em ambos os períodos, com os percentuais de 349,% e 82,5%, respectivamente, superando, inclusive, os Estados Unidos, que aparece com 283,3% e 72,1%, país que vem sendo considerado o atual epicentro da pandemia.
Se compararmos, por exemplo, o número de mortes por milhões de habitantes, com certeza, a classificação do Brasil será diferente, menos implacável, porém, os aumentos dos números de mortes têm sido irrefutáveis contra nosso pais, como demonstrado pelas 5 mensagens que citei acima e pelas taxas de mortalidade do Brasil, variando de 3,5%, em 3/4, a 6,3%, em 22/4, mesmo que estejam ocorrendo subnotificações, por razões diversas.
Ao longo da experiência profissional aprendemos que análises de índices devem incluir os locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, de tipos diferentes, o que permite diagnósticos mais seguros e confiáveis.
Finalmente, é muito eloquente a afirmação do Diretor Geral da Organização Mundial da Saúde, divulgada ontem:
"O ciclo da pandemia - O Diretor Geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, disse que a maioria dos países ainda está na fase inicial da pandemia do novo coronavírus - e alertou que ela ainda deve durar "um longo tempo". "Um dos maiores perigos que enfrentamos agora é a complacência. Não há dúvida de que as ordens de ficar em casa e outras medidas de distanciamento físico suprimiram a transmissão com sucesso em muitos países. Mas esse vírus continua extremamente perigoso."
Cabe a nós, cidadãos, governantes, profissionais e especialistas da saúde ficarmos sempre atentos aos mínimos detalhes dos procedimentos para o combate contra o coronavírus, que é um inimigo invisível e muito perigoso, mas, com a graça de Deus, venceremos.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84681
De: Prefeitura Data: Sexta 24/4/2020 07:53:33
Cidade: Montes Claros

Município de Montes Claros – MG
Procuradoria-Geral
DECRETO No. 4030, 23 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de preservação da saúde da população, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, que a situação restritiva será objeto de avaliação diária, de modo a acompanhar o direcionamento regional e nacional;
CONSIDERANDO, a necessidade de minimizar os graves impactos econômico decorrentes medidas restritivas afetas ao combate do COVID- 19.
DECRETA:
Art. 1o – A partir do dia 25 de abril, do corrente ano, e enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19, todas as pessoas que transitarem pelas vias, demais espaços públicos ou utilizarem os equipamentos de transporte público coletivo do Município de Montes Claros deverão, de maneira obrigatória, utilizar- se de máscaras caseiras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto.
§1o. A obrigatoriedade do uso de máscaras de que trata o caput do presente artigo se estende à permanência e utilização dos estabelecimentos comerciais e de serviços do Município.
§2o. Os estabelecimentos comerciais e de serviços, já autorizados a funcionar, serão responsáveis por impedir a entrada e a permanência de pessoas que estejam descumprindo o disposto no presente artigo.
Art. 2o – A partir do dia 25 de abril, do corrente ano, será permitida a realização de cultos e demais manifestações religiosas com a presença de público, desde que tenham a duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos e respeitem as seguintes determinações:
I – realização, preferencialmente, de aconselhamentos individuais;
II – disponibilização local de produtos para higienização;
III – respeitar o afastamento mínimo de 4 (quatro) metros entre as famílias que coabitem;
IV – impedir contato físico entre as pessoas;
V – suspender a entrada de fiéis sem máscara de proteção facial;
VI – obedecer o limite máximo de 30 (trinta) pessoas por celebração;
VII – realizar celebrações religiosas presenciais em, no máximo 01 (um) dia por semana, observando horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo 01 (uma) hora, entre o final de uma celebração e o início de outra, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos.
Art. 3o – A partir do dia 25 de abril de 2020, todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, localizados no Município de Montes Claros, poderão realizar a comercialização de seus bens ou serviços mediante a entrega dos produtos diretamente dentro do veículo do cliente, através de anteparo físico, podendo ser atendido máximo 01 (um) um cliente por vez.
Parágrafo Único. Durante a vigência da autorização constante do presente artigo, desde que não cause risco ao trânsito de veículos e pedestres, fica autorizado a livre parada em frente aos estabelecimentos, pelo tempo necessário para a realização da transação comercial.
Art. 4o – O descumprimento dos termos deste Decreto implicará na aplicação das penalidades descritas na Lei Municipal n.o 5252, de 19 de março de 2020.
Art. 5o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de abril de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde

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Mensagem N°84680
De: Prefeitura Data: Quarta 22/4/2020 17:57:56
Cidade: Montes Claros

Prefeitura disponibiliza álcool gratuitamente para a população - A Prefeitura de Montes Claros começou, na manhã desta quarta-feira, 22, a disponibilizar gratuitamente para a população álcool para a desinfecção de mãos. A aplicação do produto está sendo realizada nas praças Doutor Carlos Versiani e Coronel Ribeiro (ambas na área central da cidade), na Rodoviária e no prédio-sede da Prefeitura.
O objetivo da ação é ajudar as pessoas que passam por esses locais e não conseguem fazer a higienização das mãos com frequência. “Essas áreas foram escolhidas visto que, diariamente, há uma grande movimentação de pessoas que mexem com dinheiro e precisam utilizar o álcool para proteger-se contra o vírus e manter a desinfecção das mãos”, explica Shirley Ferreira de Souza, da Secretaria Municipal de Saúde.
O projeto funcionará por 30 dias, de segunda a sexta, das 7 às 18 horas. Durante esse tempo, equipes de servidores estarão nesses locais, equipadas com EPI e fazendo a aplicação do álcool.
Essa é mais uma ação da Prefeitura no combate ao coronavírus. A Administração Municipal também decretou mudanças no funcionamento de diversos serviços e estabelecimentos, para evitar aglomerações e a propagação do vírus, e está realizando a limpeza e desinfecção dos espaços públicos da cidade, com atenção especial para os pontos de ônibus. Esses locais estão recebendo limpeza com água e Hipoclorito de Sódio 1%.

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Mensagem N°84679
De: Polícia Militar Data: Quarta 22/4/2020 09:58:41
Cidade: Montes Claros

(...) A Polícia Militar, ontem 21, por volta das 18h00min, durante patrulhamento pela rua Castanheira, bairro Canelas, nesta cidade, recebeu informações que um indivíduo teria efetuado disparos de arma de fogo contra uma pessoa e corria atrás desta, em direção ao “lixão”, na tentativa de matá-la. De posse das informações os policiais militares deslocaram ao local indicado; durante o deslocamento visualizaram um indivíduo correndo pela rua Herculano Miranda, o qual foi alcançado e contido; durante a abordagem foi identificado como sendo a vítima, homem de 20 anos; questionado relatou que um indivíduo havia efetuado um disparo de arma de fogo contra a sua pessoa, sem contudo alvejá-la, e que este estaria nas proximidades do lixão; no local indiciado o indivíduo foi abordado e identificado como sendo um menor infrator de 17 anos; durante a parlamentação receberam informações de populares que este teria escondido a arma utilizada na prática do Ato Infracional próximo a um sofá, naquele lixão; durante as buscas a arma, tipo garrucha, calibre .32, de 02 (dois) canos, carregada com 01 (um) cartucho picotado e 01 (um) estojo do mesmo calibre, foi localizada; questionado o menor infrator declarou que, em data pretérita, teve um desentendimento com a vítima por motivos relacionados ao tráfico e adquiriu a arma; nesta data, ao deparar com a vítima em um matagal, aproximou-se dela, sacou a arma e efetuou um disparo em sua direção, sem, contudo, alvejá-la; relatou ainda que tentou efetuar outro disparo que não se concretizou por falha da arma e o ocorrido escondeu a arma no lixão; na residência do menor, após franqueada a entrada, durante as buscas, localizaram, dentro de um tênis, 01 (um) cartucho calibre .38. Ainda segundo o menor infrator fabricaria 01 (um) revólver artesanal, porém, como não conseguiu se desfez dos materiais. Diante do exposto o menor infrator foi apreendido e conduzido a DP com os materiais também apreendidos.

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Mensagem N°84678
De: Rochanio Data: Terça 21/4/2020 11:25:48
Cidade: M. Claros

Mensagem N°84674
De: Alberico Souza moreira Data: Sábado 18/4/2020 23:53:03
Cidade: Feira de Santana.Bahia País: Brasil
E-mail: alberico.smoreira48@gmail.com
olá eu morei em Montes Claros,até o ano de 1959. eu ainda era menino uns 8 ou 9 anos lembro ainda era uma tarde chuvosa, eu estava me deslocando da estação ferroviária, que acho não existir mais. á época eu morava próximo á um cemitério, que ficava próximo do posto, ou deposito da ESSO stander do brasil. Estes detalhes é só pra provar que morei ai nesta Cidade, fui menino de Rua dormia na estação que ficava próximo ao Batalhão da Policia Militar de Minas Gerais, e também tinha um prédio do Tiro de guerra, um local onde se armavam circos e parques, e eu muitas vezes prestava serviços aos artistas dos circos. Resumindo eu gostaria de saber qual foi a data que caiu um avião, Cruzeiro do sul, ou Real alguma coisa. tudo isso é porque eu tive um lapso de memoria e já não me lembro de muita coisa da minha infância justamento do tempo que morei na majestosa Montes claros.eu hoje tenho 72 anos moro em feira de santana, más quando sai de Montes Claros fui levado para s. Paulo fiquei por lá até 1974. quando fui regatado por minha mãe biológica, e sempre me vem a mente um avião caindo, neste(tarde) chovia copiosamente.em fim neste dia meu tutor chegou em casa contando que ele e outros foram convocados para ajudarem o pessoal que prestava socorro naquele local. O caso é . eu havia dito ao meu Tutor que vi o avião caindo só não sabia onde, a partir dai ele começou a me tratar como louco, afinal houve ou não houve este desastre aéreo? por favor me ajude recuperar a memoria. Ah eu estudei no Grupo escolar Gonçalves chaves , não sei se ainda existe, bebidas Corby iso é para provar que é verdade.

+++

Alberico, tudo que vc disse á absolutamente verdade:

1 - O posto Esso perto do cemitério citado por vc era o depósito da Esso em M. Claros, atrás do maior cemitério da cidade, ainda hoje.

2 - O Batalhão da PM - o Décimo Batalhão de Infantaria - ficava onde hoje é a sede de um banco no começo da Avenida Ovídio de Abreu, quase na frente da estado ferroviária, que existe até hoje, mas num prédio modernoso, muito inferior ao que existia. E de onde partiu para ocupar Brasília DF nos acontecimentos de 1964.

3 - O Tiro de Guerra funcionava no principio da Avenida Melo Viana, do outro lado da antiga rodoviária, que não existia, e cuja praça era o espaço citado por vc para instalar circos e parques de diversão.

4 - O galpão que foi abrigo do Tiro Guerra 87 - memorável Tiro de Guerra - o galpão está lá intacto, metido numa cor escura, medonha. O TG 87, este resiste na memória de muitos, depois que foi encampado por unidade do Exército que se deslocou para cá. Esta encampação não é do seu tempo, foi depois, nos anos 80.


5 - Por fim: um avião realmente caiu, caiu numa tarde chuvosa. Vinha de BH, trazendo corpo para ser sepultado em M. Claros e despencou sobre a serra, já na aproximação para aterrar no campo de pouso local, que este era o nome.

6 - Um detalhe que poucos sabem. Foi o primeiro acidente aéreo na cidade, com mortos. Outro aconteceu nos anos 80, quando pequeno avião que decolou do aeroporto local chocou-se em seguida contra o próprio prédio, matando mais de uma pessoa a bordo da aeronave, mas ninguém no chão.

7 - Sua memória, Alberico, está muito bem. Você sabe descrever as coisas, é fiel a elas, e pode fazer carreira como memorialista, pois há muito tempo pela frente. A vida continua.

8 - A "majestosa M. Claros" agradece ao seu antigo menino de rua, hoje com 72 anos. Você é um dos nossos. Obrigado por nos ensinar coisas que muitos desconhecem. Muitos, e que não foram meninos de rua, em nossas ruas.

9 - O seu depoimento comove. Por muitos motivos. Realmente, não estamos sós.

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Mensagem N°84677
De: Afonso Cláudio Data: Terça 21/4/2020 11:25:14
Cidade: Montes Claros/MG

"Segunda 20/04/20 - 7h19
Em entrevista à britânica BBC, o médico brasileiro Drauzio Varela agora se mostra arrependido de ter sido otimista em relação ao coronavírus, quando o mundo inteiro só dispunha das informações vindas exclusivamente da China..."

A exemplo das mensagens 84.657 e 84.664, verificamos hoje que o Brasil continua no primeiro lugar da comparação do número de mortes, entre 12 países que ocupam os primeiros lugares da classificação internacional da pandemia do coronavírus.
Foram registradas até ontem, 20/4/20, 2575 mortes no Brasil e até 23/3/20, 25 mortes, com um aumento de 10.200%.
Outras posições: 2º lugar, Estados Unidos, 8.344,5%. 3º lugar, Bélgica, 6.522,7%. 4º lugar, Reino Unido, 4.828,0%. 5º lugar, Alemanha, 4.127,8%. 6º lugar, França, 2.256,4%. 7º lugar, Países Baixos, 1.661,0. 8º lugar, Suiça, 1.091,5%. 9º lugar, Espanha, 864,7%. 10º lugar, Itália, 296,%. 11º lugar, Iran, 187,5%. 12º lugar, China, 41,6%.
A insistência do Brasil ocupar o primeiro lugar nesta comparação é compatível com as declarações do Dr. Dráuzio Varela, publicadas neste Mural ontem, e com declarações e estudos realizados por outros especialistas, quanto à gravidade dessa pandemia, incluindo as subnotificações dos casos, o que vem sendo alertado por alguns veículos de comunicação.
Devemos ter muito cuidado com os riscos de contaminação, o que, graças a Deus, tem sido muito bem orientado pela mídia, a partir das orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde. Sejamos perseverantes e venceremos. Deus é Pai e Misericordioso.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84676
De: Manoel Hygino Data: Terça 21/4/2020 11:06:01
Cidade: BH

A dor continua

Manoel Hygino

Um dia singular na história da Igreja, a sexta-feira que marca o término da passagem de Cristo pela Terra. Jesus fora preso na véspera da Páscoa, comemorada pelos judeus, anualmente, sempre num sábado. Pedro Rogério Moreira, meu confrade na Academia Mineira de Letras, interessado no tema e nas dúvidas que o transcorrer do tempo não apagou, pergunta: “E o dia e o mês?”

O calendário judaico era móvel, dificultoso para os estudiosos e, mais ainda, para os simples que decidiram acompanhar Jesus em suas lições. A hipótese mais aceitável é de nisan, mês que começava no meio do que hoje é março e terminava em meados de nosso abril. “Astrônomos e historiadores fixam em 7 de abril, bem próximo à data em 2020, que ocorreu no dia 10. Não convém entrar em detalhes, que nada acrescentam ao objetivo deste texto.

Enquanto as nações do planeta se esforçavam por todos os meios possíveis para enfrentar a terrível pandemia que já destruíra milhares de vidas humanas, e a muitos mais ameaçava, o sucessor de Pedro na condução da Igreja de Cristo em Roma sentia-se impedido pela ameaça da terrível doença a sair até das dependências do Vaticano para falar às multidões na grande praça. Esta permaneceu vazia e em silêncio, como a gravidade da crise exigia.

Às vésperas da Semana Santa, pelos modernos meios de comunicação, o pontífice expressou seu afeto e solidariedade por todos os que, em todo o mundo, padeciam os males da cruel enfermidade.

“Se permitirem, gostaria de conversar com vocês por alguns instantes, neste período de dificuldades e de sofrimento. Eu os imagino em suas famílias, enquanto vivem uma vida incomum para evitar o contágio”, afirmou. Francisco ressaltou que este “é um momento difícil para todos” e se lembrou, por exemplo, dos doentes, dos que temem os impactos econômicos, dos idosos e dos que vivem só. Francisco confessou sentir-se como todos os homens e mulheres, distribuídos pelos quatro cantos do mundo, sofrendo estes dias de dor e angústia, elogiando os médicos, os profissionais de saúde, que não largam de seus deveres, “heróis” do cotidiano, de todos os dias e de todas as horas.

Acrescentou:
“É um momento difícil para todos. Para muitos, dificílimo. O papa sabe e, com estas palavras, quero expressar a todos a minha proximidade e o meu afeto”.

Para Jorge Bergoglio, há de se confiar e pedir a Deus, porque a esperança não decepciona. Ao recomendar que as pessoas ajudem por algum meio os que se encontram em quarentena, explicando que, “mesmo isolados, o pensamento e o espírito podem ir longe com a criatividade do amor”.

Como devem estar pensando todos os cristãos, o papa observou que, neste ano, a Semana Santa está sendo celebrada de modo não habitual. Talvez lembrando sua infância e adolescência na Argentina, declarou que, no silêncio de nossas cidades, ressoará o Evangelho da Páscoa, em Jesus ressuscitado, a vida que venceu a morte. “Esta fé pascal nutre a nossa esperança. Gostaria de compartilhá-la com vocês esta noite. É a esperança de um tempo melhor, para sermos melhores, finalmente libertados do mal e desta pandemia”.

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Mensagem N°84675
De: Gustavo Mameluque Data: Segunda 20/4/2020 12:18:37
Cidade: Montes Claros/MG

Informamos a todos os amantes da Cultura que faleceu nesta manhã o Produtor e Diretor de Teatro Marcos Eduardo Freire Guimarães, um dos maiores incentivadores do teatro e das artes em Montes Claros. Criador do Grupo de Teatro Vida e Produtor de várias montagens teatrais de sucesso. Sempre trouxe para a nossa cidade espetáculos consagrados bem como produziu vários espetáculos. Ao lado dos diretores Joba Costa e Batista produziu espetáculos memoráveis de de sucesso. Vários talentos foram lançados por Marcos, dentre eles o ator Global Jorge Emil que vem brilhando nos palcos paulistas e em miniséries da TV -Globo. Vai nos deixar sem realizar o seu grande sonho. A Construção de um Grande Teatro em Montes Claros. Faleceu de complicações de Diabetes.

Gustavo Mameluque
Jornalista
Colunista montesclaros.com

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Mensagem N°84674
De: Alberico Souza moreira Data: Sábado 18/4/2020 23:53:03
Cidade: Feira de Santana.Bahia  País: Brasil

olá eu morei em Montes Claros,até o ano de 1959. eu ainda era menino uns 8 ou 9 anos lembro ainda era uma tarde chuvosa, eu estava me deslocando da estação ferroviária, que acho não existir mais. á época eu morava próximo á um cemitério, que ficava próximo do posto, ou deposito da ESSO stander do brasil. Estes detalhes é só pra provar que morei ai nesta Cidade, fui menino de Rua dormia na estação que ficava próximo ao Batalhão da Policia Militar de Minas Gerais, e também tinha um prédio do Tiro de guerra, um local onde se armavam circos e parques, e eu muitas vezes prestava serviços aos artistas dos circos. Resumindo eu gostaria de saber qual foi a data que caiu um avião, Cruzeiro do sul, ou Real alguma coisa. tudo isso é porque eu tive um lapso de memoria e já não me lembro de muita coisa da minha infância justamento do tempo que morei na majestosa Montes claros.eu hoje tenho 72 anos moro em feira de santana, más quando sai de Montes Claros fui levado para s. Paulo fiquei por lá até 1974. quando fui regatado por minha mãe biológica, e sempre me vem a mente um avião caindo, neste(tarde) chovia copiosamente.em fim neste dia meu tutor chegou em casa contando que ele e outros foram convocados para ajudarem o pessoal que prestava socorro naquele local. O caso é . eu havia dito ao meu Tutor que vi o avião caindo só não sabia onde, a partir dai ele começou a me tratar como louco, afinal houve ou não houve este desastre aéreo? por favor me ajude recuperar a memoria. Ah eu estudei no Grupo escolar Gonçalves chaves , não sei se ainda existe, bebidas Corby iso é para provar que é verdade.

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Mensagem N°84673
De: Prefeitura Data: Sábado 18/4/2020 12:21:21
Cidade: M. Claros

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
DECRETO No. 4029, 17 DE ABRIL DE 2020
CONSOLIDA E PRORROGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de prorrogação das medidas para a preservação da saúde da população, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros vem adotando as recomendações nacionais do Ministério da Saúde quanto ao isolamento social;
CONSIDERANDO, em que pese todos os graves danos a economia local, é necessário preservar o bem maior da vida e da saúde da população de Montes Claros;
CONSIDERANDO, que em Montes Claros já há o funcionamento de grande parte das atividades comerciais, agropastoris e industriais;
CONSIDERANDO, que o Ministério da Saúde estabeleceu o atendimento a 4 (quatro) condições para a flexibilização do isolamento social, e que o Município de Montes Claros não atende nenhum
destes requisitos.
DECRETA:
Art. 1o – Ficam prorrogadas, no Município de Montes Claros, até o dia 30 de abril, do corrente ano, a proibição de agendamento e a realização de cirurgias eletivas e estéticas, nos hospitais e clínicas com vinculação ao sistema único de saúde – SUS;
Art. 2o – Fica prorrogada, no Município de Montes Claros, até o dia 30 de abril, do corrente ano, a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, inclusive shoppings centers, localizados no Município de Montes Claros.
§1o. A suspensão de que trata o caput do presente artigo não será aplicada aos seguintes estabelecimentos:
I – farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;
II – hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, dentre eles o Mercado Municipal Central, Mercado Municipal Sul e o CEANORTE;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais e produtos médicos veterinários;
V – lojas e distribuidoras de água mineral;
VI – lojas e distribuidoras de gás;
VII – padarias;
VIII – postos de combustíveis;
IX – oficinas mecânicas e lojas de vendas de peças e insumos necessários ao funcionamento destes estabelecimentos;
X – lojas para venda de produtos óticos, desde que com receita médica.
§2o Os estabelecimentos referidos nos incisos II, III, VII do parágrafo anterior não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas em seu interior; §3o Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro deverão adotar as seguintes medidas:
I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar produtos antissépticos aos seus clientes;
III – divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção e enfrentamento;
IV – tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas em seu interior.
§4o - Os estabelecimentos comerciais que estejam autorizados a funcionar em Montes Claros, em qualquer modalidade de atendimento com contato direto com pessoas, deverão determinar aos seus empregados e ou colaboradores, diretos e indiretos, o uso de máscaras caseiras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, durante todo o expediente de trabalho.
§5o. Ficam incluídos na suspensão do caput os eventos esportivos, academias, boates, cinemas, espetáculos de qualquer natureza, shows, atividades de clubes de serviço, lazer e similares. §6o. Os cultos e demais manifestações religiosas somente poderão ocorrer sem a presença de público, devendo, quando ocorrerem, privilegiar- se a reprodução ou transmissão por meio da rede mundial de computadores.
§7o. Os estabelecimentos comerciais que tenham restrição ao seu funcionamento continuam autorizados a funcionar, exclusivamente, através de pedidos feitos por meio de comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do consumidor.
Art. 3o – Fica prorrogado, até o dia 30 de abri,l do corrente ano, o fechamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes e a proibição do uso de academias ao ar livre e áreas de lazer das praças públicas.
Parágrafo Único. A proibição de utilização referida no caput se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e condomínios de casas.
Art. 4o – Fica prorrogada a vedação de aceitação de novos hóspedes pelos hotéis, motéis e similares.
§1o A proibição, referida no caput, estende-se às acomodações ofertadas por aplicativos.
§2o Fica autorizado que os restaurantes e hotéis e similares, localizados às margens das rodovias que percorrem o Município de Montes Claros, possam atender aos viajantes que por lá transitem, bem como aos caminhoneiros, responsáveis pela manutenção do principal sistema de transporte nacional.
Art. 5o - Fica prorrogado, até o dia 30 de abril, do corrente ano, a suspensão da prestação de todos os serviços não essenciais no Município de Montes Claros.
§1o Não se incluem na proibição de funcionamento: I – a prestação de serviços médicos, englobando- se a realização dos mais diversos exames e cirurgias;
II – a prestação de serviços laboratoriais na área da saúde;
III – a prestação de serviços de clínicas médico veterinárias;
IV – a prestação de serviços contábeis, em ambiente arejado e circulação de ar ambiente;
V – a prestação de serviços odontológicos urgentes;
VI – a prestação de serviços relacionada ao cuidado de idosos, crianças e pessoas com deficiência;
VII – a prestação de serviços jornalísticos, englobando-se toda a cadeia de produção da notícia;
VIII – serviços relativos à construção civil, desde que mantido 02 (dois) metros de distância entre os trabalhadores;
IX – serviços relacionados à limpeza, saneamento e congêneres;
X – serviços relacionados à guarda e vigilância; XI – serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, incluído os relacionados aos mercados de capitais;
XII – serviços de transporte de pessoas e cargas; XIII – serviços relacionados aos contratos de seguro;
XIV – serviços de exploração e manutenção de rodovias, aeroportos e ferrovias;
XV – serviços funerários, limitados no máximo a 20 (vinte) pessoas por vez na sala de velório; XVI – serviços de chaveiro;
XVII – serviços relacionados à manutenção de informática, de telefones, de telefonia e internet. XVIII – serviços relacionados à gestão e manejo dos resíduos sólidos, incluindo-se a reciclagem; XIX – prestação de serviços mediante teleatendimento por centrais de atendimento telefônico (call center);
XX – prestação de serviços de fisioterapia, de forma individual, com horário previamente marcado;
XXI – prestação de serviços advocatícios, em ambiente arejado e circulação de ar ambiente; XXII – outros serviços essenciais, assim considerados pela autoridade competente do Poder Executivo.
§2o Nos serviços previstos no inciso XIX, do parágrafo anterior, o distanciamento mínimo entre os empregados não poderá ser inferior a 02 metros, devendo manter-se o ambiente arejado, de modo a criar condições para ventilação natural, a critério da autoridade sanitária.
§3o Todos os serviços previstos no parágrafo primeiro, deste artigo, não poderão ser exercidos em locais já restritos ao funcionamento.
§4o Não se incluem na proibição de funcionamento do presente artigo a prestação de serviço realizada no endereço do prestador através de pedidos feitos por meio de comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do tomador.
Art. 6o - Fica prorrogada a proibição de realização de feiras livres no Município de Montes Claros, até ulterior deliberação.
Parágrafo Único – A proibição descrita no presente artigo não impede a venda direta dos produtores de maneira individual aos consumidores.
Art. 7o - Fica prorrogada, até dia 30 de abril, do corrente ano, a proibição de realização de comemorações em residências com a participação de mais de 10 (dez) pessoas.
Art. 8o - Fica determinado que o encaminhamento de pacientes de outros Municípios para o sistema de saúde de Montes Claros somente dar-se-á através da central de regulação já existente. Parágrafo Único – O encaminhamento de pacientes não regulados para Montes Claros deverá ser objeto de ações da Procuradoria-Geral do Município, buscando a responsabilização dos agentes que promoverem o encaminhamento.
Art. 9o - Fica determinado aos estabelecimentos comerciais e de serviços, que permanecerem abertos, que estabeleçam horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento ou autodeclaração, demonstrem:
I- possuir idade igual ou superior a sessenta anos; II- ser portador de doenc’ ̃a cro ̃nica, tais como diabetes, hipertensa ̃o, cardiopatias, doenc’ ̃a respirato ̃ria, pacientes oncolo ̃gicos e imunossuprimidos;
III- ser gestante ou lactante.
- Fica prorrogada a restrição de funcionamento para bares, restaurantes e similares, até o dia 30 de abril, do corrente ano, que poderão funcionar exclusivamente com venda por comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas.
§ 1o. As vendas poderão ser realizadas mediante retirada pelo consumidor no estabelecimento, a partir de anteparo que impeça a entrada no mesmo.
§ 2o.Para a retirada do produto no estabelecimento, deverão ser atendidas as seguintes medidas:
I – os produtos não poderão ser consumidos no local de retirada;
II – as ações de limpeza deverão ser intensificadas;
II – disponibilização de produtos antissépticos aos seus clientes;
III – divulgação de informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção e enfrentamento;
IV – adoção de medidas para evitar a aglomeração de pessoas em seu interior, bem como em filas de espera que deverão guardar a distância mínima de 2 (dois) metros entre os consumidores.
Art. 11 - Fica prorrogada a restrição de funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e mercearias, que deverão atuar com capacidade máxima de lotação de até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o estabelecido no respectivo projeto de incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único – Atingida a lotação máxima do estabelecimento, deverá ser criado fluxo de clientes, de modo a respeitar o limite estabelecido no presente artigo.
Art. 12 – A partir do dia 22 de abril, do corrente ano, e enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19, as pessoas pertencentes ao grupo de risco, descritas no artigo 9o, deste Decreto, deverão de maneira obrigatória utilizar máscaras caseiras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto para circulação nas vias públicas e utilização dos estabelecimentos comerciais e de serviços do Município.
Art. 13 – Ficam mantidas as disposições dos Decretos no. 4015/20, 4021/20, 4022/20, 4023/20 e 4024/20.
Art. 14 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de abril de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde

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Mensagem N°84672
De: Prefeitura Data: Sábado 18/4/2020 10:56:46
Cidade: Montes Claros

(...) Na próxima terça-feira, 21 de abril, o Brasil celebra o Dia de Tiradentes, (...) Em razão da proximidade da data, a Prefeitura de Montes Claros decretou ponto facultativo nesta segunda, 20 de abril.
Confira o que funciona nestes dias:
MERCADOS – Os mercados municipais Central e Sul abrirão na segunda normalmente, das 6 às 14 horas. Na terça, funcionarão das 6 horas ao meio-dia.
PARQUES - Devido à epidemia de coronavírus, os parques municipais estão todos fechados, e assim permanecerão durante o feriado.
SAÚDE – Na segunda-feira, todas as unidades de Saúde funcionarão normalmente. Na terça, somente o Pronto Atendimento Alpheu de Quadros, 24 horas. O drive-thru para vacinação contra a gripe não funcionará na semana que vem.
Os telefones para as pessoas que estão com sintomas do coronavírus entrarem em contato com a Secretaria de Saúde (2211-4336 / 9 8407-6987) estarão atendendo na segunda, das 7h30 até as 18 horas. Na terça, não funcionarão.
CEANORTE – Funcionamento normal nos dois dias.

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Mensagem N°84671
De: Prefeitura Data: Sexta 17/4/2020 17:06:13
Cidade: M. Claros

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
Decreto no. 4023, de 15 de abril de 2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 E DEMAIS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal no 5.252/20 e da Lei Federal no 13.979/20 e,
CONSIDERANDO, o acompanhamento do desenvolvimento do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, bem como ponderando-se os demais interesses públicos aplicáveis;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a notificação dos casos suspeitos e resultados dos exames/testes pelos estabelecimentos de saúde localizados no Município de Montes Claros;
CONSIDERANDO, que a Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (SARS-COV-2) é declarada Calamidade Pública, portanto, um evento de saúde pública de notificação compulsória:
DECRETA:
Art. 1o – Fica determinado, no âmbito do Município de Montes Claros, a obrigatoriedade de requisição médica para a realização exame/teste para diagnóstico da COVID-19, causado pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
§Único. Os estabelecimentos de saúde (hospitais, laboratórios, clínicas, farmácias, consultórios e similares) que ofertem o serviço de exame/teste para diagnóstico da COVID-19, que infringirem o presente Decreto, ficam sujeitos às penalidades previstas na Lei Municipal no 5252/20.
Art. 2o – Os profissionais médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino deverão promover a Notificação Compulsória e imediata de casos suspeitos ou confirmados de diagnóstico da COVID-19, causado pelo agente Novo Coronavírus – SARS- CoV-2.
§1o. A Notificação Compulsória deverá ser encaminhada à Vigilância Epidemiológica do Município de Montes Claros, diretamente ou através do endereço eletrônico (e-mail) seguinte: notificacovidmoc@gmail.com.
§2o. A notificação deverá ser realizada antes e depois da coleta/teste, para fins de controle epidemiológico e monitoramento dos casos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros a exportação dos dados notificados para a base do Ministério da Saúde ou outra oficial.
Art. 3o – Os estabelecimentos de saúde (hospitais, laboratórios, clínicas, farmácias, consultórios e similares) que ofertem o serviço de exame/teste para diagnóstico da COVID-19 deverão seguir as normas técnicas preconizadas no Guia de Vigilância Epidemiológica para Infecção Humana pela COVID-19, do Ministério da Saúde, ou outra recomendação técnica que a substitua posteriormente.
Art. 4o – Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde que envie à Procuradoria-Geral do Município todos os casos identificados de ausência de Notificação Compulsória.
Art. 5o – Fica determinado à Procuradoria-Geral do Município que adote as providências pertinentes e necessárias para aplicação de penalidades aos profissionais médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino que não promoverem a Notificação Compulsória prevista neste Decreto, inclusive para apuração do crime descrito no art. 269, do Código Penal.
Art. 6o – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de abril de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral do Município de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral




Decreto no. 4024, de 15 de abril de 2020
DISPÕE SOBRE DETERMINAÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979/ 20 e,
CONSIDERANDO, o acompanhamento do desenvolvimento do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, bem como ponderando-se os demais interesses públicos aplicáveis;
CONSIDERANDO, que a situação restritiva será objeto de avaliação diária, de modo a acompanhar o direcionamento regional e nacional;
DECRETA:
Art. 1o – Os estabelecimentos industriais
localizados em Montes Claros deverão determinar aos seus empregados e ou colaboradores, diretos e indiretos, o uso de máscaras caseiras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, durante todo o expediente de trabalho.
§1o. A não utilização do equipamento por quaisquer empregados e ou colaboradores, a partir do dia 27 de abril de 2020, importará na aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal no 5252/ 2020.
§2o. Os estabelecimentos industriais serão responsáveis por fornecer as máscaras a serem utilizadas por seus empregados e ou colaboradores.
Art. 2o – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de abril de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde

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Mensagem N°84670
De: Prefeitura Data: Sexta 17/4/2020 11:53:30
Cidade: Montes Claros

(...) Neste sábado, 18 de abril, os agentes do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da Prefeitura de Montes Claros estarão, das 7 às 17 horas, nos bairros Cintra, Lourdes e Monte Alegre.
A Prefeitura pede que os moradores retirem de dentro de casa qualquer material que possa servir de criadouro para o mosquito Aedes aegypti, incluindo vasos, latas e pneus velhos, para que sejam recolhidos. Caminhões da ação passarão retirando esses objetos das portas das casas.
No início do ano, o CCZ realizou o Levantamento de Índice Rápido de Aedes aegypti, o LIRAa. Na oportunidade, foi apontado um alto índice de infestação em Montes Claros, de 10,3%, o que equivale a dizer que, de cada dez imóveis vistoriados, em um foram encontradas larvas do Aedes, responsável pela transmissão da dengue, zika, chikungunya e febre amarela.

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Mensagem N°84669
De: Corpo de Bombeiros Data: Sexta 17/4/2020 08:11:08
Cidade: Montes Claros

Uma guarnição de Salvamento do 8º Pelotão de Bombeiros sediado em Salinas/MG deslocou na madrugada desta sexta- feira(17/04), por volta da 02h50min para atendimento de ocorrência de acidente automobilístico na BR 251, km 314, nas proximidades do trevo de acesso Salinas ao Posto Jenipapo. No local, tratava-se de um caminhão com placa de Pará de Minas, carregado de gaiolas de frangos vivos, tombado à margem direita da rodovia. Na chegada da guarnição não havia ninguém no interior do veículo. Imediatamente, a equipe realizou o isolamento e sinalização da via e, em seguida, passou a realizar buscas por vítimas nas margens da rodovia até localizar o condutor em uma mata do lado contrário ao acidente. A vítima do sexo masculino, Senhor. R.G.O. de 31 anos, motorista do caminhão, queixa -se de fortes dores na região lombar, no membro superior e estava confuso e agitado. Após atendimento inicial pela guarnição, a vítima foi conduzida pela unidade de resgate BM ao Hospital Municipal de Salinas. Todavia, o trabalho da equipe continuou no local, devido ao derramamento de óleo decorrente do acidente, sendo realizada a limpeza de pista e o lançamento de serragem. A PRF esteve no local e, com apoio de um Guincho (Via Solo) que procedeu transbordo da carga viva (frangos) e destombou o veículo, procedeu à liberação da via que estava parcialmente interrompida. As causas do acidente não foram informadas.

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Mensagem N°84668
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 16/4/2020 17:47:11
Cidade: Montes Claros/MG

"Montes Claros está em 8º lugar entre as cidades de Minas em números do coronavírus, divulga esta página da Secretaria de Saúde; Quinta 16/04/20 - 11h17"
A classificação deveria levar em conta também a população de cada cidade, considerando uma mesma base de cálculo, como usualmente se faz, considerando, por exemplo, número de casos por 100 mil habitantes, o que altera muito as posições apresentadas nessa página da Secretaria de Saúde de Minas Gerais.
Alguns exemplos: Contagem, 2º lugar, com 2778 casos, passaria para o 14º lugar. Uberlândia, 3º lugar, com 2591 casos, passaria para o 16º lugar. Extrema, 29º lugar, com 318 casos, passaria para o 2º lugar. Juiz de Fora, 15º lugar, com 679 casos, passaria para o 30º lugar. Montes Claros, 8º lugar, com 987 casos, passaria para o 27º lugar. Nova Serrana, 21º lugar, com 452 casos, passaria para o 8º lugar.

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Mensagem N°84667
De: Prefeitura Data: Quinta 16/4/2020 15:28:54
Cidade: Montes Claros

Segunda fase da campanha tem início em Montes Claros, com foco nos profissionais de segurança e caminhoneiros - Teve início, nesta quinta-feira, 16, a segunda fase da Campanha de Vacinação Contra a H1N1 (influenza) em Montes Claros. A primeira fase, iniciada no dia 23 de março, teve como público-alvo idosos (pessoas com mais de 60 anos) e profissionais da área de Saúde. Até o momento já foram vacinados, em Montes Claros, 36.280 idosos, além de 7.608 profissionais da Saúde.
Nesta segunda etapa, devem se imunizar profissionais das forças de segurança e salvamento; portadores de doenças crônicas não transmissíveis; funcionários do Sistema Prisional; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas; população privada de liberdade; caminhoneiros e motoristas do transporte coletivo.
Na última etapa da campanha, que começa em 9 de maio, serão vacinados os professores de escolas públicas e privadas, crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, puérperas, povos indígenas, adultos com idade entre 55 e 59 anos de idade, além de pessoas com deficiência.
As vacinas estão disponíveis nas 20 salas de vacinação do município (confira no anexo) e, nesta segunda-feira, 20, começarão a ser aplicadas no sistema drive-thru, em dois pontos: no Montes Claros Shopping e na portaria da Unimontes. Nessa modalidade de vacinação, as pessoas são imunizadas sem a necessidade de sair de seus carros.
É importante salientar que a vacinação contra a H1N1 não imuniza para o coronavírus, mas foi adiantada em todo o Brasil pelo Ministério da Saúde com o objetivo de reduzir o número de casos de doenças respiratórias, ajudando assim a evitar a sobrecarga do sistema de saúde que pode ser provocada pelo avanço da COVID-19

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Mensagem N°84666
De: Prefeitura Data: Quarta 15/4/2020 16:30:01
Cidade: Montes Claros

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
Decreto no. 4022, de 13 de abril de 2020
DISPÕE SOBRE DETERMINAÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, o acompanhamento do desenvolvimento do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, bem como ponderando-se os demais interesses públicos aplicáveis;
CONSIDERANDO, que a situação restritiva será objeto de avaliação diária, de modo a acompanhar o direcionamento regional e nacional;
DECRETA:
Art. 1o – Os estabelecimentos comerciais ou de
prestação de serviços, que que estejam autorizados a funcionar em Montes Claros, em qualquer modalidade de atendimento com contato direto com pessoas, deverão determinar aos seus empregados e ou colaboradores, diretos e indiretos, o uso de máscaras caseiras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, durante todo o expediente de trabalho.
§1o. A não utilização do equipamento por quaisquer empregados e ou colaboradores, a partir do dia 19 de abril de 2020, importará na aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal no 5252/ 2020.
§2o. Os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços serão responsáveis por fornecer as máscaras a serem utilizadas por seus empregados e ou colaboradores.
§ 3o. Incluem-se nas determinações do presente artigo a prestação de serviços mediante teleatendimento por centrais de atendimento telefônico (call center).
Art. 2o – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de abril de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde

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Mensagem N°84665
De: Prefeitura Data: Quarta 15/4/2020 14:56:10
Cidade: Montes Claros

Prefeitura inicia trabalho de higienização e desinfecção de espaços públicos - A Prefeitura de Montes Claros iniciou a limpeza e desinfecção de espaços públicos da cidade. A iniciativa leva em consideração Nota Técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que orienta sobre como evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19). Na tarde desta terça-feira, 14, uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde realizou a desinfecção das dependências da Central de Abastecimento do Norte de Minas (Ceanorte) com o produto Hipoclorito de Sódio 1%. À noite e pela madrugada, o serviço foi realizado em diversos pontos da área central da cidade, com atenção especial para os pontos de ônibus. Todos os espaços públicos que recebem aglomeração de pessoas irão passar pelo processo de desinfecção nos próximos dias.
A Prefeitura não está poupando esforços para conter a propagação do vírus, atuando em diversas frentes. Mas é preciso que a população faça sua parte, respeitando o isolamento social para que logo possamos nos ver livres dessa pandemia.
PRODUTO - O produto utilizado para a limpeza é uma solução de hipoclorito de sódio, importante para desinfetar o que não pode ser limpo apenas com água e sabão. O vírus tem a capacidade de ficar retido na superfície de objetos e também no solo, onde a solução desinfetante age com eficácia. As equipes que atuam nesse e em outros serviços de limpeza na cidade seguem protocolo de segurança e higiene.

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Mensagem N°84664
De: Afonso Cláudio Data: Terça 14/4/2020 23:04:44
Cidade: Montes Claros/MG

"O balanço das 16h46m: 1.532 mortes...Terça, 14/04/20 - 16h54" - Na mensagem 84.657 registramos um aumento de 3.664% no número de mortes no Brasil, devido ao coronavírus, entre 23/3 e 9/4/2020. Hoje, comparando 1.532 com 25, números de mortes em 14/4 e 23/03/2020, vemos que o aumento percentual atinge 6.028%, colocando mais uma vez o Brasil no primeiro lugar desta comparação, entre 12 paises que ocupam os primeiros lugares na classificação internacional desta pandemia.
Outras posições: 2º lugar, Estados Unidos, com 4.806,8%.
3º lugar, Bélgica, 4.623,9%. 4º lugar, Reino Unido, 3.514%. 5º lugar, Alemanha, 2.700%. A Espanha e a Itália, que somam 39.123 mortes hoje, estão em 9º e 10º lugares, com 718,5% e 246,7%, respectivamente, no mesmo período. A Suiça, com 1162 mortes hoje, ocupa o 8º lugar, com 884,7%, para citar alguns exemplos, observando-se que, no momento, o nosso país continua numa posição muito preocupante.
O caminho a ser percorrido exige que todos nós tenhamos muito empenho e dedicação nas ações preventivas, recomendadas pelas autoridades e especialistas, conforme ampla divulgação, para que, com a graça de Deus, possamos sair desta situação tão grave. Os números insistem em nos alertar para tal.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84663
De: Polícia Militar Data: Segunda 13/4/2020 12:01:10
Cidade: Montes Claros

POLÍCIA MILITAR PRENDE ENVOLVIDOS EM CRIME DE HOMICÍDIO E APREENDE SUBSTÂNCIAS SEMELHANTES A DROGAS

A Polícia Militar, ontem 12, por volta das 07h21min, durante patrulhamento recebeu informações que nas proximidades do Posto Trevo, bairro Independência, às margens da Rodovia LMG 653, nesta cidade, havia um corpo de uma vítima, posteriormente identificada como sendo um homem de 31 anos, já sem sinais vitais. Perícia compareceu ao local, realizou os trabalhos de praxe e liberou o corpo ao serviço funerário para encaminhamento ao IML. Informações colhidas no local davam conta que uma testemunha teria presenciado o ocorrido. De posse das informações a testemunha foi localizada, abordada e identificada; ao ser questionada relatou que por volta da meia-noite alguns indivíduos a questionaram sobre a vítima, tendo respondido que não sabia da vítima; que, mais adiante outros 02 (dois) indivíduos aderiram ao grupo e seguiram sentido a residência da vítima; relatou ainda que os indivíduos chamaram pela vítima, a qual foi ao encontro deles, tendo todos eles deslocado sentido ao Anel Rodoviário, onde o fato ocorreu, não sendo mais vistos. Durante o rastreamento os policiais militares localizaram um indivíduo, identificado, 19 anos, que, ao ser questionado, relatou que participou do crime, alegando que a vítima os teriam ameaçado com uma faca e que, para se defender, apoderou de pedras e arremessou contra a vítima, deixando-a caída ao solo; outro indivíduo, também localizado e identificado, 18 anos, relatou que a vítima teria lhe ameaçado com uma faca, motivo pelo qual juntou-se aos demais, apanhou algumas pedras e arremessou contra a vítima, que caiu ao solo, sendo lhe atiradas mais pedras na cabeça; outros dois indivíduos, foram também localizados, abordados e identificados, 18 anos e 20 anos, relataram que só falariam sobre o caso, em Juízo. Segundo informações o mandante do crime seria um indivíduo, já identificado, 22 anos, contudo, ainda não foi localizado, que gerencia o tráfico de drogas no local. Ainda, segundo informações os referidos indivíduos praticam o tráfico ilícito de drogas naquele bairro, em uma casa abandonada, ao lado da casa da avó paterna de um menor infrator de 15 anos, que não foi localizado; na casa indicada, ninguém foi localizado, contudo, durante as buscas, localizaram um fundo de garrafa plástica, amarrado em um barbante, utilizado, possivelmente, para entregar as drogas e receber o dinheiro dos usuários; acionada equipe ROCCA compareceu ao local, onde, com aplicação da cadela Yana, localizaram 72 (setenta e duas) pedras de substância semelhante a crack; 27 (vinte e sete) buchas de substância semelhante a maconha; 41 (quarenta e um) pinos e 01 (um) papelote de substância semelhante a cocaína; 01 balança de precisão; 01 minicaderno contendo de anotações relativas ao tráfico de drogas e 01 (uma) munição, calibre 7 mm, intacta. Diante dos fatos os indivíduos foram presos e conduzidos a DP, de Plantão, com o material apreendido.

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Mensagem N°84662
De: O Tempo Data: Sábado 11/4/2020 12:56:21
Cidade: BH

Chuva forte e rápida em Montes Claros causa alagamentos e quedas de árvores Por LARA ALVES | Uma tempestade forte e rápida causou uma série de estragos em alguns bairros de Montes Claros, município na região Norte de Minas Gerais, nessa sexta-feira (10). O Corpo de Bombeiros atendeu, no início da noite, pelo menos sete ocorrências de quedas de árvores e quatro de alagamento no interior de residências. Uma casa no bairro São Judas corre risco de desabar nas próximas horas após ter sido atingida pela chuva. Segundo os militares, a Defesa Civil irá vistoriar o imóvel ainda neste sábado (11). Não há registro de vítimas, e a prefeitura do município ainda investiga se há algum morador desalojado.
Em alguns pontos do município o temporal começou pouco antes do início da noite, mais ou menos às 17h, e durou entre 30 minutos e uma hora. Aliás, minutos antes da tempestade, alguns moradores de Montes Claros publicaram nas redes sociais imagens impressionantes do pôr-do-sol, muitos comentaram até que era o “céu do apocalipse”.

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