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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 21 de dezembro de 2024

Caso do menino de 7 anos que dirige carro pelas ruas de M. Claros chega aos jornais de BH

Sexta 20/12/24 - 16h24

Do jornal Estado de Minas, de BH, sexta-feira às 16h19m:

Família é investigada por gravar criança dirigindo carro e moto em MG

Vídeos foram publicados em uma rede social. Depois que o caso chegou às manchetes, família disse que não houve intenção de causar dano a alguém
Clara Mariz

A Polícia Civil de Minas Gerais vai investigar a família de uma criança, de 7 anos, que publicou vídeos em uma rede social dirigindo um carro sozinho pelas ruas de Montes Claros, no Norte do Estado. O caso chamou atenção da corporação depois que viralizou nas redes sociais.

Nas imagens, o menino aparece no banco do motorista de um carro da marca Toyota, automático, dirigindo em uma via movimentada da cidade. Ele chega a parar em um sinal de trânsito e, em seguida, continua o trajeto. O vídeo é gravado por uma pessoa que está sentada no banco do carona.

Em outra gravação, a criança pilota uma moto sem placa. Acompanhada de um homem, que inicia o vídeo no comando do veículo, ela rapidamente é transferida e passa a conduzir o veículo, que ultrapassa um caminhão em movimento.

O perfil original da criança foi derrubado pela plataforma. No entanto, outros dois usuários reservas foram criados e as imagens novamente compartilhadas. Depois que o caso chegou às manchetes, a família questionou a imprensa afirmando que houve distorção dos fatos e que “em nenhum momento” houve a intenção de “prejudicar”, “causar dano a alguém” ou “desafiar as autoridades”. “O propósito sempre foi ampliar a visibilidade e promover o engajamento do perfil”, escreveram.

Crime de trânsito

De acordo com o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, é crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. As penas previstas são detenção de seis meses a um ano, ou multa.


Além disso, o proprietário do veículo que permite que um menor dirija sem habilitação pode ser multado em R$ 880,41, conforme os artigos 163 e 164 do CTB, e acumular sete pontos em sua carteira de habilitação. Como se não fosse suficiente, o menor de idade poderia ter avançado um sinal vermelho, o que é uma infração gravíssima, e causado um acidente entre outros condutores e até mesmo pedestres.

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