Ministro André Mendonça disse ao presidente do STF que Segunda Turma tem maioria para afastar o diretor-geral da Polícia Federal
Sábado 12/09/26 - 7h27O ministro André Mendonça, do STF, defendeu a manutenção do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
Em manifestação enviada ao presidente Edson Fachin, Mendonça afirmou que a medida tem respaldo legal e não invade atribuições do presidente da República nem do plenário do Supremo.
Mendonça rebateu os argumentos da Advocacia-Geral da União, que pediu a suspensão da decisão.
Segundo o ministro, a jurisprudência do STF permite o afastamento cautelar de agentes públicos sem que isso represente interferência indevida no Poder Executivo.
Ele afirmou que a decisão não impede o presidente de nomear substitutos ou exonerar os atuais ocupantes dos cargos.
Rejeitou a alegação de que a saída temporária dos dirigentes provocaria grave lesão à ordem pública.
Para ele, a Polícia Federal possui estrutura para substituí-los, e o risco à ordem administrativa ocorreria justamente se, diante das suspeitas, não fossem tomadas medidas para garantir a apuração dos fatos.
Mendonça negou ter usurpado a competência do plenário.
Segundo ele, o pedido de afastamento foi apresentado especificamente no processo sob sua relatoria.
Destacou que a medida já conta com maioria formada na Segunda Turma do STF para ser referendada.


