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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Concurso do TRE em S. Paulo faz exigência que especialista julga inconstitucional

Quinta 22/09/16 - 15h

Edital de concurso do TRE do Estado de São Paulo exige que as candidatas apresentem laudo do exame de Papanicolau como um dos requisitos de aprovação ao cargo. O exame serve para identificar câncer do colo de útero, HPV e outras DSTs. Por ser invasivo, o teste só pode ser feito por mulheres com vida sexual ativa. O edital diz que "somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório". O concurso também exige que as candidatas com mais de 50 anos apresentem o resultado de mamografia.
HOMENS
Para homens, o edital pede exame de sangue que detecta a presença de câncer de próstata. Segundo a assessoria do TRE, os exames admissionais realizados pelo órgão implicam, "além da avaliação de saúde do candidato no sentido de averiguar aptidão ao trabalho", também "no aspecto preventivo em todos os seus níveis". Especialistas em Direito dizem que a exigência do Papanicolau é “inconstitucional” e “viola a intimidade”.

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