Agentes de trânsito poderão multar ciclistas e pedestres a partir de abril de 2018
Sexta 27/10/17 - 12hO Departamento Nacional de Trânsito publicou no Diário Oficial da União de hoje a resolução 706, com regras para a autuação de infração cometida por pedestres e ciclistas. Com isto, agentes de trânsito poderão multar ciclistas e pedestres a partir de abril de 2018.
REGULAMENTAÇÃO
A ideia de multar pedestres e ciclistas já existe dentro do Código de Trânsito Brasileiro, criado em 1997 - mas apenas agora conta com regulamentação específica.
METADE
Pela resolução de hoje, pedestres que andarem pelo meio da rua ou atravessarem fora da faixa de pedestres receberão multa equivalente à metade de uma infração leve, ou R$44,19.
REMOÇÃO
Já para ciclistas que descumprirem o Código de Trânsito, a pena vai incluir a remoção da bicicleta e o pagamento de uma infração média (R$130,16).