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Mensagem: MP quer anular reajuste das passagens de ônibus em Montes Claros - Girleno Alencar - Montes Claros - O Ministério Público (MP) determinou que a Prefeitura de Montes Claros suspenda, hoje, o aumento da tarifa do transporte coletivo urbano, realizado no dia 13 de abril, passando de R$ 1,55 para R$ 1,90. A diferença deve ser devolvida aos usuários. Conforme documento assinado pelos promotores Felipe Gustavo Gonçalves Caires, Flávio Márcio Lopes Pinheiro e Paulo Vinícius de Magalhães Cabreira, o aumento tem de ser cancelado por causa das seguintes irregularidades: a Câmara de Vereadores não foi avisada com os 15 dias de antecedência que determina a Lei Orgânica Municipal, as empresas deixaram de trocar alguns ônibus, conforme regra da licitação, e ainda ocorreram erros na planilha de custos. Na manhã de ontem, o prefeito Luiz Tadeu Leite se reuniu com sua assessoria jurídica para analisar as medidas a serem tomadas, mas a previsão inicial seria entrar com recurso. Se isto ocorrer, será impetrada uma ação civil pública, a pedido do MP. Os promotores salientam que na análise da legalidade do aumento na tarifa, verifica-se que a Lei Municipal 2.815/2000 exige que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos envie a todos os vereadores, com 15 dias de antecedência em relação a eventual reajuste, um relatório especificando as bases de cálculo e suas conclusões, o que não foi feito. Conforme os vereadores, eles foram comunicados apenas depois da reunião ocorrida em 8 de abril, do Conselho de Administração da Transmontes. Segundo os promotores, a Lei Orgânica de Montes Claros proíbe a majoração de tarifas praticadas por concessionárias de serviços públicos municipais que não tenham cumprido suas obrigações contratuais, enquanto durar a inadimplência. Tanto que a Justiça de Montes Claros, em processo decorrente de reajuste ocorrido em 7 de novembro de 2004, cancelou os reajustes.Os promotores salientam que em 29 de janeiro deste ano já tinham recomendado ao atual prefeito a execução desta lei. Eles lembram que a Transmontes, em documento de 9 de março passado, estava ciente de que as empresas concessionárias não tinham cumprido a obrigação do edital de substituírem os veículos convencionais com mais de oito anos de uso. idade e mesmo assim. Conforme os promotores, as empresas estão utilizando 19 ônibus com mais de oito anos. Pelo contrato, deveriam ser multadas em R$ 500 por dia, por cada carro. De acordo com o MP, a Transmontes recomendou ao prefeito que aumentasse a tarifa, mesmo sabendo da irregularidade. Os promotores afirmam que o prefeito aprovou o aumento, possivelmente desconhecendo o grave descumprimento contratual. Além disso, segundo os promotores, foram detectados erros na planilha de cálculos utilizada para justificar o aumento da tarifa, como a consideração de 13 ônibus, que sequer estão circulando, para fins de cálculo de gastos com pessoal, de despesas com peças e acessórios e de custos com taxa de fiscalização (Fitran), entre outras irregularidades. Também foram apontadas ausência de explicação nas planilhas acerca da constatação de que os ganhos com publicidade nos ônibus não integraram a receita das empresas concessionárias e ausência de cruzamento das informações sobre o número de passageiros pagantes transportados. Aumento demanda nova planilha. O MP alerta que após as empresas concessionárias promoverem a substituição dos 19 ônibus, o aumento tarifário deverá ser calculado por nova planilha, isenta dos erros apontados pela assessoria contábil ministerial, bem como na qual se compense a população de Montes Claros pelo tempo em que vigorou ilegalmente a tarifa de R$1,90. Os promotores afirmam ainda ser conveniente, antes que sejam tomadas medidas judiciais a respeito da ilegalidade no aumento tarifário, a anulação do reajuste, determinando que a tarifa volte para R$ 1,55.
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