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Mensagem: Servidores são colocados de castigo por prefeita de Claro dos Poções - Girleno Alencar Sucursal Montes Claros - Claro dos Poções - A prefeita Maria das Dores Oliveira Duarte (PMDB), de Claro dos Poções, no Norte de Minas, colocou 12 servidores públicos municipais de castigo, cumprindo horário, sentados na Biblioteca Pública Municipal, sob alegação de que não tem como aproveitá-los na administração, apesar de a prefeitura ter 300 servidores. Claro dos Poções fica a 52 quilômetros de Montes Claros, na estrada para Pirapora (BR-365). Desde a sua posse, em janeiro, a prefeita afastou 26 servidores que tinham passado em concurso e foram nomeados pelo seu antecessor, Sebastião Nazareth (então no PFL), a quem venceu nas urnas. Os servidores ganharam liminar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no último dia 13 de maio, para serem reconduzidos. No dia 19, a ordem judicial foi cumprida, mas ela determinou que os servidores passassem a cumprir o horário, sentados, na Biblioteca Municipal. Ontem à tarde, os advogados Otávio Batista Rocha Machado e Anderson Carvalho Barbosa anunciaram que vão entrar com ação judicial contra a prefeita, acusando-a de constrangimento moral. A prefeita confirmou que deixou uma parte dos servidores na biblioteca por não ter vagas para eles. Conforme o mandado de segurança impetrado no Fórum Gonçalves Chaves, em Montes Claros,todos eles foram aprovados em concurso público de provas e títulos, realizado pela prefeitura, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) fixado com o Ministério Público. O mandado é assinado pelos servidores Juarez Antônio Fonseca, Luzia Laureana Guimarães, Maria de Fátima Rodrigues Souza, Maria Eva Santos, Maria Ismar Boa dos Santos, Maria Margarida Ribeiro, Nilza Pereira da Fonseca, Rosângela Aparecida Duarte Peres, Zenilda Cardoso Pereira, Flávia Yonara Souza, Clenilde Cardoso de Souza, Wagner dos Reis Soares, Paulo Fonseca de Castro, Maria Meira Soares de Oliveira, Maria do Carmo Rodrigues Fonseca, Luiz Gonzaga Fonseca Souza, Gisele Alves Santos, Eugênio Francisco Rodrigues, Amandio Ferreira da Fonseca, Fábio Rodrigo Cardoso Silva e Arielly Dyane Fonseca. Os advogados Otávio Batista Rocha Machado e Anderson Carvalho Barbosa alegam que a prefeita não pode usar do poder público como instrumento de realização de vontades pessoais, políticas ou partidárias, “como se o ente público seu fosse”. Eles lembram que os servidores somente poderiam ser demitidos através de processo administrativo. O juiz Danilo Campos, da 5ª Vara Cível, negou a liminar. Os advogados recorreram ao TJMG, que determinou a imediata reintegração dos servidores aos seus cargos de origem. “Negando-se a cumprir a determinação judicial até o dia de hoje e provocando grandes humilhações nos servidores públicos, a prefeita escolheu 12 dos servidores, determinando que cumprissem, integralmente, seu horário de serviço sentados em um banco frio e desconfortável, localizado em uma biblioteca infantil, expostos aos olhares e humilhações. Os servidores, pessoas humildes em sua grande maioria, estão cumprindo o horário de serviço, como determinado pela prefeita, sentados na biblioteca. O fato já foi objeto de dois boletins de ocorrência da Polícia Militar e, agora, será comunicado ao Tribunal de Justiça, por entendermos que houve desrespeito à ordem judicial, além de ser pedido o impeachment da prefeita na Câmara Municipal, por improbidade administrativa”, alegam os advogados. A prefeita rebateu e disse que os 12 estão resguardados apenas por liminar judicial, que pode ser derrubada com o julgamento do mérito. “Não tenho tarefas para eles. Além da falta de serviço, ainda existe o problema da limitação financeira”.
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