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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
 

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Mensagem: ´Justiça negou tutela e reajuste da tarifa dos lotações continua - O Ministério Público Estadual perdeu o primeiro round: o juiz Marcos Antônio Ferreira indeferiu pedido de antecipação de tutela contra o município de Montes Claros, a Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito (MCTrans) e as concessionárias do transporte público municipal Transmoc e Alprino. O objetivo era anular o aumento da tarifa dos lotações, autorizado em 13 de abril último. Com a decisão judicial, o reajuste tarifário continua valendo. Eventual mudança, agora, só poderá ser efetivada quando do julgamento do mérito da questão.
O Ministério Público alega, ao pretender retroagir o valor da tarifa do lotação a R$ 1,55, que o aumento não teria obedecido às regras do processo licitatório porque não teria sido comunicado previamente ao Poder Legislativo municipal; por conter erros na planilha de cálculos utilizada como fundamento para a majoração tarifária; e porque as empresas estariam utilizando ônibus com mais de oito anos de fabricação, o que é vedado nos termos da concorrência pública que as habilitou ao serviço.A Procuradoria Jurídica do município contestou as alegações mostrando que o Ministério Público não apresentou os requisitos capazes de embasar a antecipação de tutela; que não houve descumprimento das obrigações contratuais que justificasse a aplicação da regra do artigo 125-A da Lei Orgânica Municipal; que não houve erros na aplicação dos índices utilizados na elaboração das planilhas que embasaram o reajuste da tarifa dos ônibus coletivos urbanos, cuja melhor análise dependeria da prova pericial em juízo. Por sua vez, a MCTrans alegou que a tarifa segue padrões legais e que a idade limite para a circulação dos ônibus do transporte municipal de passageiros foi disciplinada pela Lei 1637/87, que a estabeleceu em 10 anos de fabricação. Confirma que a comunicação antecipada do reajuste ao Poder Legislativo Municipal foi tacitamente revogada pela Lei Municipal 2902/2001, e que a planilha de cálculos elaborada para atender ao reajuste da tarifa do ônibus coletivo incluiu a aquisição de 13 veículos novos, os quais entraram em circulação em primeiro de junho de 2009; e, finalmente, que o coeficiente utilizado para calcular o gasto com combustível e o valor dos veículos seguiu os parâmetros legais.Os advogados Cláudio Silva Versiane e Hugo Araújo Alcântara, da Procuradoria Jurídica do Município, informaram quarta-feira (10/06) que o município tem prazo de 60 dias, a partir da citação, para apresentar a defesa de mérito comprovando que o aumento concedido à tarifa do transporte coletivo urbano atendeu aos parâmetros legais.´

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