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Mensagem: O Supremo Tribunal Federal, por sua 2ª Turma, decidiu que portar arma sem munição ao alcance não constitui crime, independentemente de sua eficácia. Assim entendendo, determinou o trancamento de ação penal contra quem carregava uma espingarda no banco de trás do carro e que, por isso, fora preso em flagrante e denunciado (HC 97.811).
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