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Mensagem: São inúmeros os problemas que afligem o povo da sexta cidade mais populosa do Brasil, mormente na área da saúde, educação e violência, o Legislativo da capital mineira, de forma estrambótica, institui a seguinte Lei: LEI Nº 9.714 DE 24 DE JUNHO DE 2009Declara o Município de Belo Horizonte Capital Mundial dos Botecos e dá outras providências.O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Município de Belo Horizonte declarado Capital Mundial dos Botecos.Parágrafo único - Para os fins desta Lei, entendem-se como botecos os bares, restaurantes e assemelhados.Art. 2º - Fica instituído o Dia Municipal dos Botecos, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.Parágrafo único - A data instituída no caput deste artigo constará do Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Belo Horizonte.Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Belo Horizonte, 24 de junho de 2009Marcio Araujo de LacerdaPrefeito de Belo Horizonte(Originária do Projeto de Lei nº 67/09, de autoria do vereador Alberto Rodrigues)
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