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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 29 de junho de 2024

Presidente do Senado diz que descriminalização decidida hoje pelo STF é "invasão da competência" de deputados e senadores e da Anvisa

Terça 25/06/24 - 18h24

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, discordou da decisão do STF de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Disse que a decisão deve ser tomada pelo Legislativo, não pelo Judiciário.

Autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte de qualquer droga, Pacheco considera a descriminalização uma "invasão à competência" do Congresso e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determina quais substâncias são entorpecentes.

O senador alertou sobre lacuna na lei, afirmando que, enquanto o usuário não é punido criminalmente, o tráfico permanece um crime, o que pode ser interpretado como um "libera geral" em relação à maconha e outras drogas.

Pacheco entende que deve haver consequências legais para quem porta substâncias ilícitas, embora a prisão não seja apropriada para usuários.

Pacheco reafirmou que o Legislativo deve ser o responsável por tais mudanças e mencionou que sua PEC aguarda análise na Câmara dos Deputados.

A proposta, aprovada pelo Senado, tramita na Câmara dos Deputados.

Se for modificada na Câmara, retornará ao Senado.

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Pacheco: decisão do STF sobre maconha invade competência do Congresso

Presidente do Senado diz que é contra a decisão do Supremo




O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta terça-feira (25) que discorda da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Para ele, a decisão invade a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a competência legislativa do Congresso Nacional sobre o tema, além de gerar uma lacuna jurídica no Brasil.

“Ou seja, a substância entorpecente na mão de quem a tem para fazer o consumo é um insignificante jurídico sem nenhuma consequência a partir dessa decisão do STF. E essa mesma quantidade dessa mesma substância entorpecente na mão de alguém que vai repassar a um terceiro é um crime hediondo de tráfico ilícito de entorpecentes. Há uma discrepância nisso”, avalia Pacheco.

O tema está sendo votado hoje pelo STF, mas a Corte já formou maioria pela descriminalização. Segundo Pacheco, apesar de pregar o respeito às decisões judiciais, a descriminalização só pode se dar pelo processo legislativo e não por uma decisão judicial.

“Essa questão da descriminalização das drogas é uma ideia suscitada em várias partes do mundo, mas há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo”, disse, lembrando que há critérios técnicos para definir se uma substância é considerada ilícita ou não.Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil








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