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montesclaros.com - Ano 26 - quinta-feira, 2 de julho de 2026

BR-135, na região de M. Claros: "... as vítimas do acidente (...) vão receber por danos morais, já que a pista de rolamento era responsabilidade da Eco 135"

Segunda 29/06/26 - 8h29

8h18m, segunda-feira, do jornal Estado de Minas, de BH:




Casal que bateu em vacas na BR-135 será indenizado por concessionária



Decisão judicial aponta falha na prestação do serviço por parte da concessionária responsável pela rodovia. Passageiros receberão cerca de 30 mil
Melissa Souza


Um casal que sofreu um acidente ao bater em três vacas na BR-135, em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, será indenizado em cerca de R$ 60 mil. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJMG), as vítimas do acidente, ocorrido em junho de 2025, vão receber por danos morais, já que a pista de rolamento era responsabilidade da Eco 135.

Os passageiros afirmaram que o trecho não contava com barreiras de proteção e vigilância adequadas que impedissem a entrada dos animais, o que caracteriza negligência da concessionária em seu dever de exercer vigilância e garantir a segurança. A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Eco 135 e aguarda retorno.

No processo, a empresa alegou que a responsabilidade pela guarda e controle dos bovinos era de terceiros ou do poder público, e evitar a invasão da pista estava fora de seu controle. A concessionária sustentou, ainda, que as vítimas juntaram documentos aos autos de forma tardia.

O relator na 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Montes Claros, juiz Evandro Melo, afirmou que é permitido acrescentar documentos no curso da ação sempre que isso não acarretar prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.

O magistrado também considerou que, por se tratar de concessionária de serviço público, a empresa responde diretamente pelos danos causados aos usuários da rodovia, mesmo que o animal seja propriedade de terceiros, pois ela deve garantir o tráfego seguro pela área pela qual responde.

“A presença de animais soltos na pista de rolamento compromete a segurança viária e viola o dever de vigilância e manutenção da rodovia, inerente ao contrato de concessão”, disse. Além disso, Melo ressaltou que a presença de animais em rodovias que cortam áreas rurais é previsível e pode ser prevenida por meio de fiscalização adequada.

A condenação da companhia ao pagamento de R$ 60.049 é referente ao valor mais baixo apresentado como orçamento para o conserto do veículo. Conforme apresentadas nos autos, fotografias das avarias e orçamentos para reparo do veículo foram consideradas pelo juiz.

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