FGTS pode ser usado para pagar pensão alimentícia
Quarta 28/10/09 - 13hO Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em caso de atraso de pensão alimentícia, o saldo do FGTS pode ser penhorado, ou seja, bloqueado se não houver o pagamento da dívida. Segundo o STJ, o fundo pode ser usado para pagar pensão alimentícia por essa ser uma verba destinada para manter o sustento e a dignidade. Na decisão, o STJ também permite a penhora do PIS para pagar pensão. Após o bloqueio do fundo, o juiz, a pedido do credor, emite uma ordem de pagamento, no valor da ação judicial, para a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS, para liberar a grana do fundo. Se no intervalo entre o bloqueio do fundo pela Justiça e o pedido de pagamento, o devedor pagar a sua dívida, ele deverá pedir ao juiz o desbloqueio da grana do fundo.