Carro importado para taxista e deficiente físico terá IPI zero
Sexta 11/12/09 - 15hO presidente Lula sancionou lei que concede isenção de IPI vinculado à importação de automóveis dos países do Mercosul nos casos em que o veículo for vendido a taxistas e pessoas com deficiência física. A empresa importadora receberá um crédito tributário quando o veículo importado for vendido para taxistas e deficientes físicos. Segundo a Receita Federal, a alíquota do IPI que vigorava varia de 3% a 25%, dependendo da potência do motor e o combustível do automóvel. A Receita informou que deve haver uma redução nos preços dos veículos para taxistas e deficientes, já que a medida reduz para as empresas o custo da importação. A lei já foi publicada no Diário Oficial da União.