Para duas horas de apagão, consumidor prejudicado receberá crédito de 1 real e 23 centavos, no mês seguinte
Quarta 16/12/09 - 9hA Aneel confirmou que, a partir do dia 1º de janeiro, as distribuidoras terão de compensar os consumidores com descontos em suas contas de luz, no mês seguinte àquele em que não tiverem atingido as novas metas de qualidade dos serviços. Em vez de pagar multas, as distribuidoras serão obrigadas a ressarcir diretamente aos consumidores em casos de apagão. A mudança nas regras foi aprovada pela diretoria da Aneel. O valor é considerado pequeno pelos consumidores. Numa simulação feita pela Aneel, em uma conta de 100 reais para um consumidor atingido por duas horas de interrupção, acima do limite fixado, ele receberia apenas 1 real e 23 centavos de repasse no mês seguinte.