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Mensagem: Nota à Imprensa Assunto: Aduana. Perdimento de Bens (equipamentos/aparelhos médicos). Associação Mantenedora de Estabelecimentos Escolares, Promoção e Ação Social – Amas Brasil). Interposição Fraudulenta. Ruy Adriano Borges Muniz e Tânia Raquel Queiroz Muniz. Importadores Ocultos. A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros informa e esclarece que o procedimento especial de fiscalização envolvendo a retenção/apreensão dos equipamentos médicos importados, supostamente pela Associação Mantenedora de Estabelecimentos Escolares, Promoção e Ação Social (Amas Brasil), foi concluído, com a imposição da pena de perdimento desses produtos. Em conformidade com os resultados da investigação levados a efeito pela Receita Federal, ficou evidente a interposição fraudulenta; ocultação dos reais importadores (Ruy Muniz e Raquel Muniz); e falta de comprovação da origem, disponibilidade e efetiva transferência dos recursos empregados na operação de comércio exterior. O Senhor Ruy Adriano Borges Muniz e a Senhora Tânia Raquel Queiroz Muniz arquitetaram a fraude para importar tais bens por meio da Amas Brasil, Soebras e Hospital das Clínicas Mário Ribeiro da Silveira, associações formais cujos integrantes dos Conselhos Fiscais e Diretorias são interpostas pessoas (laranjas). Na data de apreensão, os equipamentos médicos foram avaliados em R$ 8.958.649,24 (oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Transcorrido o contraditório e a ampla defesa em que as decisões administrativas foram todas contrárias aos interesses dos autuados, decretou-se a pena de perdimento desses equipamentos médicos, por caracterização de dano ao erário. As informações não estão abrangidas por sigilo fiscal em razão da Representação Fiscal para Fins Penais e de os fatos terem sido trazidos pelos autuados em mandado de segurança impetrado, com o objetivo de obstar os procedimentos executados pela Receita Federal. As decisões judiciais, tanto na primeira instância quanto na segunda, foram, até o momento, desfavoráveis aos autuados, incluindo a sentença que denegou a segurança. Da mesma forma, a empresa exportadora, alegando não ter recebido a importância comercializada, ajuizou mandado de segurança para devolução dos bens ao exterior, mas também obteve decisão judicial desfavorável. Por fim, a Receita Federal efetuou, nesta data, Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal, que tem a prerrogativa para ajuizar ação criminal pelo cometimento, em tese, dos crimes de Advocacia Administrativa, Estelionato, Evasão de Divisas e Lavagem de Dinheiro, em relação ao casal Ruy Muniz e Raquel Muniz e os de Descaminho, Associação Criminosa e Falsidade Ideológica, em relação a todos os autuados, incluindo Ruy Muniz e Raquel Muniz, motivo por que, igualmente, esvai-se o sigilo fiscal. Da mesma maneira, haverá representação aos Ministérios da Saúde; da Educação; e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com o intuito de cassar a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, em relação à Amas, à Soebras e ao Hospital Mário Ribeiro (Ambar Saúde). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS *** 12/12/2015 - 11h Assessoria de Ruy Muniz e Raquel Muniz: Nota à Imprensa O prefeito de Montes Claros Ruy Muniz e a deputada federal Raquel Muniz não são os importadores dos equipamentos médicos como afirma a Receita Federal. Como trata a nota são equipamentos médicos: 110 monitores, 110 respiradores, 16 mesas cirúrgicas, 16 focos cirúrgicos, dentre outros. Qual a utilidade dos equipamentos para eles? A entidade Soebras/AMAS é a real importadora dos equipamentos, que serão utilizados para equipar os CTIs e as Salas Cirúrgicas do Hospital das Clínicas Mário Ribeiro da Silveira. O documento encaminhado pela Receita Federal à imprensa não traz qualquer novidade relativa ao caso. Trata-se da negativa da juíza federal da terceira vara para provimento ao Mandato de Segurança da AMAS por entender que não há direito líquido e certo para liberar os equipamentos. Mas como a própria juíza afirma em sua sentença: o Mandado de Segurança não é ação que oferece profundidade para analisar provas, documentos e testemunhos, logo, ela baseou sua decisão nas informações inverídicas e infundadas fornecidas pela Receita Federal de Montes Claros. O delegado da receita federal Gilmar Medeiros Silva, por sua vez, se baseou em um raciocínio falso, numa ilação. Não fundamentou suas afirmações em documentação e fatos, nem em provas de que os equipamentos foram efetivamente pagos. Essa conclusão contraria informações da própria empresa alemã que declarou que os mesmos não foram pagos. A decisão da juíza foi, portanto, baseada em inverdades: 1. Os importadores não são Ruy Muniz e Raquel Muniz, mas sim a Soebras/AMAS. 2. Os equipamentos não foram pagos ainda. Sendo esta, uma decisão em primeira instância da qual cabe recurso, a Soebras/AMAS irá recorrer em instância superior, assim que for intimada e, bem como entrará com ação contra o delegado da Receita Federal por induzir a juíza ao erro. Outra ação será a denuncia do mesmo Superintendência da Receita Federal, por acreditar ser absurdo quererem prejudicar uma entidade sem fins lucrativos que trabalha sério em prol da educação e da saúde de Montes Claros e região. Uma história de sucesso, de muito trabalho e superação, começada com uma única sala de aula e hoje empregando mais de 4.000 colaboradores em todos os estados brasileiros. Quanto ao prefeito Ruy Muniz e à deputada federal Raquel Muniz, eles confiam na Justiça. Ambos têm certeza que em breve a Soebras/Amas terá seus equipamentos liberados para atender todo o povo da norte de Minas.[11/12/
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