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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

Tribunal reconhece contagem de tempo especial para aposentadoria

Quinta 17/12/09 - 11h

O trabalhador poderá comprovar o tempo de trabalho insalubre exercido até março de 1997 com qualquer prova documental que conste a atividade exercida ou a exposição a agente nocivos. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com a contagem desse tempo insalubre, o trabalhador pode obter a aposentadoria especial (que exige menor tempo de contribuição para quem trabalhou todo o período como em ambiente com riscos à saúde) ou pode pedir mais cedo a aposentadoria por tempo de contribuição. Para se aposentar mais rápido, é preciso converter esse período insalubre em tempo comum. Por exemplo: o segurado tem 30 anos de pagamento ao INSS. No entanto, desse período, ele trabalhou três anos como jornalista (profissão considerada insalubre até 1995). Para ele, segundo a tabela do INSS esses três anos contabilizarão quatro anos e dois meses.

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