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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 1 de novembro de 2024

STJ decide que parceiro do mesmo sexo tem direito a previdência privada

Quarta 10/02/10 - 17h

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito, em casos de união homossexual, de o parceiro sobrevivente receber benefícios referentes a planos de previdência privada. Até então, segundo o STJ, o benefício era concedido apenas dentro do Regime Geral de Previdência Social. No caso em questão, a ministra relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que “diante da lacuna da lei, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo”. O autor do pedido ao STJ requereu, mas não conseguiu junto a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) o pagamento de pensão decorrente do falecimento de seu companheiro e participante do plano de assistência e previdência privada complementar mantida pelo Banco do Brasil. Segundo os autos, os dois conviveram em alegada união estável durante 15 anos, de 1990 até a data da morte, em 2005.

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